
Ana Maria Cemin – 14/06/2025
O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão em regime semiaberto da catarinense Cristiane da Silva, 33 anos, mudando a sentença definida pela Corte Suprema com acórdão condenatório com trânsito em julgado com data de 13 de maio. Moraes não acatou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, se seguido, Cristiane teria voltado para casa ainda no mês passado e já estaria cumprindo sua pena de restrição de direitos e pagamento de dez salários-mínimos por estar acampada em Brasilia no dia 9.01.2023.
Com a decisão de Moraes, Cristiane continua presa em Fortaleza, CE, no presídio para onde foi levada ao chegar no Brasil em 24 de maio, após ser deportada dos Estados Unidos. No início de janeiro, Cristiane se apresentou à imigração americana formalizando o pedido asilo político, porém como ocorreu no período em que o presidente Trump endureceu as regras da imigração, ela foi considerada uma imigrante ilegal. Com isso, Cristiane permaneceu presa desde janeiro nos Estados Unidos até ser deportada.
No dia 10 desse mês, Moraes solicitou à Secretaria do Estado de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina a indicação de uma Colônia Penal, para onde Cristiane será levada e cumprirá um ano de reclusão em regime semiaberto, podendo sair para trabalhar e estudar.
Para Moraes, Cristiane mereceu a mudança de pena de restrição de direitos para privativo de liberdade por não ter cumprido as medidas cautelares impostas em 2023, enquanto aguardava o julgamento (realizado somente em 2025, mais de dois anos de obrigações das cautelares e incertezas).
Já a PGR registrou nos autos que a manutenção da prisão resultaria na submissão da ré a regime de pena mais gravoso que o imposto em acórdão condenatório. A manifestação foi pela concessão da liberdade provisória a Cristiane para que ela pudesse iniciar o cumprimento da pena imposta em Balneário Camboriú, onde reside.
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