Ana Maria Cemin – 03/04/2026
STF avança nos julgamentos do 8 de janeiro: hoje, seis réus recebem votos para 14 anos de prisão e dois terão penas alternativas.
Em pleno feriado da Sexta-Feira Santa, 3 de abril, o ministro Alexandre de Moraes movimentou o plenário virtual ao votar pela condenação de oito manifestantes acusados de participar das manifestações de 8 de janeiro de 2023. O julgamento, que segue até 13 de abril, mantém o padrão consolidado pelo STF: a presença na Praça dos Três Poderes, aliada a registros de deslocamento, mensagens, fotos, vídeos e áudios encontrados em celulares apreendidos, tem sido considerada suficiente para condenar a penas pesadas pelos eventos daquele domingo.
A Corte não exige que o réu tenha sido flagrado depredando prédios públicos. Estar nas imediações, integrado ao movimento que avançou sobre as sedes dos Poderes, já é entendido como adesão ao contexto coletivo que permitiu a invasão e os danos.
Dos oito réus analisados nesta rodada, seis receberam votos para penas de 14 anos, enquanto outros dois, enquadrados em crimes menos graves, terão penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e participação em cursos presenciais, sem necessidade de monitoramento eletrônico.
No próximo dia 10 de abril, como ocorre tradicionalmente às sextas-feiras, o STF inicia a análise de mais um lote de ações penais relacionadas ao 8 de janeiro.
Os seis réus que receberam votos para 14 anos de prisão
Entre os condenados com penas mais altas estão Silvia Cristina Nunes de Castro, de Nova Gama, GO; Gibrail Pereira de Souza, de Barreira, BA; Rosemar Dellalibera, Rio Verde, MT; Willian Fonseca Amorim, de São José do Rio Preto, SP; e Vitória Arnold, de Planaltina, DF. Eles respondem pelos crimes previstos nos artigos 359‑L, 359‑M, 163 (parágrafo único, I, III e IV), 62 da Lei 9.605/98 e 288 (parágrafo único). Cada uma recebeu 14 anos de pena, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias‑multa, além da obrigação de pagar R$ 30 milhões em indenização solidária ao Estado brasileiro.
Os dois réus condenados por crimes menos graves
Diferentemente dos demais, Adriano Marano Ribeiro, de Frutal, MG; e Wesley da Silva Ferreira Taveira, de Redenção, PA, foram enquadrados em crimes de menor potencial ofensivo e receberam penas alternativas.
Moraes votou por condená-los pelos artigos 288 (associação criminosa) e 286, parágrafo único (incitação). A pena de 1 ano de reclusão foi substituída por 225 horas de serviços comunitários, curso presencial sobre democracia, proibição de deixar a comarca, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e revogação de porte ou registro de arma, além de 20 dias‑multa e indenização de R$ 5 milhões.
Julgamentos seguem até 13 de abril
Com o voto de Moraes, o plenário virtual segue agora para a manifestação dos demais ministros. A tendência, observada em julgamentos anteriores, é de confirmação das penas. Caso isso ocorra, os réus condenados a regime fechado serão recolhidos aos presídios após o trânsito em julgado. Enquanto isso, o Supremo se prepara para analisar mais um lote de ações penais a partir de 10 de abril, dando continuidade ao maior conjunto de julgamentos criminais da história recente da Corte. Quiçá inédito.
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