Ana Maria Cemin – 15/12/2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a concessão de prisão domiciliar humanitária à Josilaine Cristina Santana, de 43 anos, grávida e em situação de risco dentro do sistema prisional. A defesa apresentou pedido de prisão domiciliar humanitária, alegando risco à gestação e à integridade física da ré. Ela foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão pela sua presença nos atos de janeiro de 2023.
A decisão foi expedida em 13 de dezembro de 2025, com ordem imediata de soltura e comunicação ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, MG, para que preste informações sobre os relatos de agressões e ameaças contra a custodiada, especialmente o episódio registrado em 26 de novembro de 2025.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido, destacando que, embora a Lei de Execução Penal preveja prisão domiciliar apenas para apenados em regime aberto, a jurisprudência do STF admite a medida excepcionalmente para condenados em regime fechado, quando há circunstâncias humanitárias graves.
FATORES DE RISCO
- Josilaine tem 43 anos, idade considerada de risco para gestação.
- Histórico de cirurgia bariátrica e abortamentos prévios.
- Documentos médicos comprovam gravidez em estágio inicial e acompanhamento pré-natal no sistema prisional.
- Relatos de ameaças de morte e agressões físicas dentro do presídio.
CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO STF
A prisão domiciliar foi concedida com medidas restritivas:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
- Proibição de uso de redes sociais.
- Proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 2023.
- Proibição de conceder entrevistas sem autorização do STF.
- Limitação de visitas apenas a familiares próximos e advogados.
- Necessidade de autorização prévia para deslocamentos médicos, salvo urgência.
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