Ana Maria Cemin – 05/02/2026
O Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação de Cristiane Angélica Dumont Araújo, 59 anos, a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. O caso, inicialmente julgado em maio do ano passado, teve seu desfecho apenas após o ministro Luiz Fux pedir vista e apresentar um voto divergente — um voto que, embora vencido, chamou atenção pela contundência com que defendeu a inocência da acusada.
Em outro julgamento virtual, realizado entre 10 e 17 de outubro, a maioria dos ministros rejeitou os argumentos de Fux e manteve a condenação. Com isso, Cristiane poderá ser presa a qualquer momento em São José, SC, para iniciar o cumprimento da pena.
O voto do ministro, agora público, revela uma leitura completamente distinta dos fatos atribuídos à ré. Fux afirma que todas as provas convergem para a narrativa apresentada pela defesa: Cristiane teria entrado no Senado para se proteger das bombas de efeito moral lançadas na área externa.
Ele cita uma foto da ré posando ao lado de um policial legislativo, que aparece sorrindo; o depoimento desse policial, confirmando que ela apenas rezou no local e não depredou nada; e a inexistência de qualquer registro de violência praticada por ela. Conclusão do voto: incompetência do STF e absolvição. A maioria dos ministros, porém, rejeitou ambas as teses.
O voto vencido de Fux marca posição, por apresentar uma leitura diametralmente oposta à da maioria do STF. Para ele, Cristiane não apenas não participou dos atos criminosos, como foi vítima de uma acusação genérica e desprovida de provas individualizadas. Mesmo assim, com a decisão final, a manifestante poderá ser presa a qualquer momento para cumprir a pena de 14 anos.
ENTENDA O VOTO QUE CONTRARIA A NARRATIVA
Para Fux, a denúncia apresentada pelo Ministério Público falhou em um ponto essencial: não individualizou a conduta da acusada. Segundo ele, a peça acusatória descreveu Cristiane de forma genérica, afirmando apenas que ela teria “participado da ação criminosa” e permanecido “unida subjetivamente ao grupo”.
O ministro destacou que nenhuma prova foi produzida para demonstrar que a ré:
- praticou depredação,
- usou substâncias inflamáveis,
- cometeu violência ou grave ameaça,
- instigou ou auxiliou terceiros.
Ao contrário, os elementos do processo, segundo Fux, mostram que Cristiane é uma pessoa humilde, sem histórico de violência, e que não praticou qualquer ato agressivo no interior do Senado.
Ausência de dano concreto e falhas na denúncia
O voto aponta que o Ministério Público:
- não especificou qual bem público teria sido destruído pela ré;
- não apresentou provas de dano causado por ela;
- mencionou apenas um “prejuízo global” causado pelo grupo, sem individualização;
- não descreveu qualquer ato violento praticado pela acusada.
Para Fux, isso viola o dever constitucional de individualizar a conduta e compromete a validade da acusação.
Associação criminosa: “premissas não comprovadas”
Outro ponto central do voto é a rejeição da imputação de associação criminosa armada. O ministro afirma que:
- não há prova de que Cristiane tenha integrado um grupo estável e permanente;
- a denúncia cita mensagens em redes sociais, mas nenhuma envolve a ré;
- o transporte da acusada foi financiado por pequenas doações em caixinhas, o que, para ele, contradiz a ideia de uma organização criminosa estruturada;
- artefatos improvisados usados por terceiros (como pedras e barras de ferro) não caracterizam arma própria, requisito para a majorante.
- Fux também questiona a suposição de que Cristiane teria conhecimento do uso de armas por outros manifestantes.
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