
Ana Maria Cemin – 15/10/2025
O Supremo Tribunal Federal concedeu alvará de soltura ao freteiro Maxwell Guedes de Araújo, 47 anos, morador de Parnamirim, RN. A decisão foi tomada após o encerramento da instrução processual. Ou seja, com os autos conclusos para julgamento não havia mais justificativa para manter o manifestante de 8 de janeiro na Cadeia Pública Dinorá Simas Lima Deodato, conforme destacou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão publicada no dia 14 de outubro.
“Somos freteiros, o meu marido é motorista de frete e eu sou a ajudante. Não pensávamos que poderiam prender ele novamente depois de dois anos e meio usando tornozeleira. Acabou acontecendo porque fazíamos fretes durante o dia todo e não negávamos frete à noite. Temos quatro filhos para dar o pão de cada dia (de 7, 9, 17 e 19 anos) e moramos com a minha sogra, que tem 78 anos e está com início de Alzheimer. Como temos uma família grande, não podemos negar serviço. O meu marido foi recolhido ao presídio por causa do trabalho”, relata Francisca Ivani Gomes, 38 anos, esposa de Maxwell.
Nesta nova fase, em que está previsto o julgamento de Araújo, os descumprimentos das medidas cautelares — que, segundo Moraes, motivaram a decretação da prisão preventiva — não justificam mais o encarceramento. Para o Supremo, com o fim da fase de produção de provas, não há risco concreto de que o réu interfira no andamento do processo ou volte a praticar condutas delitivas.
No entanto, o réu do 8 de janeiro terá as medidas cautelares restabelecidas para garantir o seu direito à liberdade provisória até o seu julgamento: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento semanal ao juízo competente, entre outras determinações.
JUSTIFICATIVA DA PRISÃO
A prisão de Maxwell decorre de ação penal autuada perante o Supremo Tribunal Federal, sob o número INQ 4.921/DF, com imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 286 (parágrafo único), 288 (caput), combinados com o artigo 69, todos do Código Penal.
Em 1º de março de 2023, foi concedida liberdade provisória ao acusado, condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares. Segundo a Justiça, Maxwell descumpriu reiteradamente essas medidas. A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte notificou 18 violações entre os dias 6 e 29 de maio de 2025, incluindo fim de bateria da tornozeleira e saídas da área de inclusão. Posteriormente, outros oito descumprimentos foram registrados entre 3 e 13 de junho do mesmo ano.
Nos autos, o STF afirma que a defesa apresentou justificativas evasivas, limitando-se a alegações genéricas sobre falhas de bateria, sem esclarecer as violações de área. Diante da reincidência e da ausência de justificativas concretas, foi decretada a prisão preventiva de Maxwell em 17 de julho de 2025, com cumprimento do mandado em 26 de julho.
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