
Ana Maria Cemin – 05/06/2025
A expulsão do suboficial da reserva da Marinha do Brasil, Marco Antônio Braga Caldas, 51 anos, ocorreu em meio a divergências. O relatório final apresentado por três oficiais superiores nomeados para conduzirem da fase inicial do Conselho de Disciplina reconheceu a inexistência de fundamentos que justificassem sua exclusão. No entanto, o diretor do Pessoal da Marinha, mesmo diante dos elementos do minucioso relatório final, decidiu pela sua exclusão da Marinha, ignorando o parecer técnico do Conselho de Disciplina sem apresentar justificativa disciplinar autônoma e devidamente motivada.
Os três oficiais superiores foram encarregados de analisar a vida pregressa do acusado, tanto na esfera militar quando na civil, incluindo a sua conduta na condição de militar da ativa ao longo de 30 anos de serviço, por meio da colheita de provas e oitivas de testemunhas de defesa e acusação. Os oficiais concluíram que o suboficial possuía plenas condições de continuar nos quadros da instituição.
As informações são do Dr. Douglas Eduardo da Conceição Dulce que assumiu a defesa do militar e vem acompanhando de perto todo o processo administrativo e de execução penal de Caldas, que foi condenado a um total de 14 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o primeiro militar das Forças Armadas que recebeu a pena de exclusão por ter estado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, na manifestação de 8.01.2023.
Naquela tarde, com o ataque aéreo com bombas de efeito moral jogadas sobre os manifestantes e tiros de balas de borracha por terra, ele se refugiu dentro do Palácio do Planalto. De lá foi levado preso. Hoje se encontra cumprindo a pena imposta pela Suprema Corte na Escola de Aprendizes de Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis. “É importante ressaltar que, segundo os laudos periciais expedidos pela Polícia Federal e por outro perito autônomo, constantes do processo criminal que tramitou no STF, no momento que ocorreram as invasões e depredações dos prédios e bens públicos, de acordo com a localização do aparelho celular que o militar portava na ocasião, Caldas se encontrava na parte externa dos prédios, portanto, ao adentrar, os atos de vandalismo já haviam ocorrido”.
“Conforme demonstrado na fase cognitiva do Conselho de Disciplina, restou comprovado que o suboficial Caldas não violou qualquer norma ética ou atentou contra o decoro militar de forma a justificar sua exclusão da Marinha do Brasil. Sua mera presença no local e data dos fatos não configuram infração disciplinar”, declara o advogado de defesa.
“É lamentável a decisão de exclusão, eis que em detrimento do elementar princípio da motivação, da legalidade e tipicidade, objeto da Constituição Federal e da Lei 9.784/99, fundamentou-se exclusivamente no resultado do processo criminal que tramitou perante o STF. O Conselho de Disciplina, que possui natureza e finalidade distintas da jurisdição penal, foi composto por oficiais superiores nomeados pelo Comandante do 5º Distrito Naval, portanto, do mais alto gabarito e capacidade para tal. É importante destacar que os oficiais superiores, de forma unânime, reconheceram a capacidade do acusado de permanecer como militar da reserva, em desacordo com a decisão do Diretor-Geral, que foi no sentido da sua exclusão da Força”, comenta.
O advogado defende que na ocasião o militar já estava na reserva, portanto inativo, e não se encontrava sujeito a todas as restrições impostas aos militares da ativa. “Exemplo disso é o disposto na Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986, que assegura ao militar inativo o direito de opinar livremente sobre assuntos políticos, bem como de manifestar pensamentos, conceitos ideológicos e filosóficos. Essa liberdade de expressão é fundamental em um Estado Democrático de Direito e deve ser respeitada na análise da conduta do acusado”, conclui.
A defesa tomará as medidas jurídicas cabíveis, em sede administrativa e judicial, visando a anulação do ato de exclusão com a consequente manutenção do militar na condição que se encontra, a reserva remunerada.
Publicar comentário