Ana Maria Cemin – 13/01/2026
A trajetória judicial de Evandra do Rosário de Souza, 51 anos, moradora de Divinópolis, MG, ganhou novos capítulos no último domingo, quando ela foi localizada e presa após meses considerada foragida.
A história reúne elementos de tecnologia policial, reviravoltas jurídicas e o impacto das investigações sobre os atos de 8 de janeiro. E é como costumo repetir: o 8 de janeiro é contínuo, nunca parou. Pessoas são denunciadas, julgadas e presas há três anos e isso não vai parar tão cedo. No caso dela, é uma investigada.
Evandra passou por várias fases desde o 8 de janeiro: foi presa e levada para o Colmeia onde permaneceu até sair com tornozeleira; fez acordo com a Justiça e cumpriu 100%; sofreu uma reviravolta no momento em que o processo deveria ser arquivado, após a PF apresentar um laudo informando que seu celular apresentava fotos dela no QG de Brasília e na Praça dos Três Poderes; e, por fim, ficou foragida desde setembro do ano passado, evitando voltar às medidas cautelares com tornozeleira, até ser capturada em função do sistema Olho Vivo que tem na sua cidade mineira. Detalhe: ela não foi julgada, mas está presa desde o último domingo.
ACORDO PARA ENCERRAR O CASO
Em agosto de 2024, Evandra firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, assumindo a “culpa” pelo 8 de janeiro, para poder voltar a uma vida normal. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou o acordo, que foi integralmente cumprido pela investigada. Em tese o acordo encerraria a sua participação no processo relacionado ao 8 de janeiro. Mas a calmaria durou pouco.
A REVIRAVOLTA: O LAUDO DA PF
Após o cumprimento do acordo, a Polícia Federal apresentou a perícia feita no celular de Evandra. O laudo aponta que ela permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que ela esteve na Praça dos Três Poderes, no dia 8 e janeiro, quando ocorreram as depredações.
Com o laudo, o Ministério Público pediu a rescisão do acordo e apresentou aditamento da denúncia. Ou seja, antes acusada de dois crimes, agora acusada de cinco crimes, que levam a condenações de 14 a 17 anos de prisão, em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da PGR e anulou o ANPP no fim de setembro de 2025 e restabeleceu todas as medidas cautelares antes impostas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, comparecimento semanal em juízo, entrega e cancelamento de passaportes, proibição de uso de redes sociais e restrição de contato com outros investigados.
Só em dezembro de 2025, há poucas semanas, o STF aceitou a nova denúncia, e Evandra passou a responder por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. Porém, como Evandra não foi mais localizada a partir de setembro, ela foi dada como foragida pela Vara de Execuções Criminais de Divinópolis.
CENA DE FILME
A prisão da manifestante do 8 de janeiro ocorreu na manhã do último domingo, 11 de janeiro de 2026, em Divinópolis, quando ela caminhava para um mercado da região central da cidade. A prisão só foi possível porque o sistema de vigilância Olho Vivo identificou seu rosto em tempo real, o sistema enviou um alerta via rádio à Polícia Militar, uma equipe em patrulhamento localizou a suspeita e cumpriu o mandado de prisão. Naquele momento ela vestia roupa de academia, carregava uma bolsa branca e não resistiu à abordagem.
Não estamos falando de uma criminosa. Estamos contando a história de uma moradora de Divinópolis que atua como gerente de supermercado, conforme registros do processo. Ela se tornou ré no STF por participar dos atos de protestos de 8 de janeiro.
Com a prisão, ela será transferida para unidade prisional definida pelo STF, aguardará julgamento pelos cinco crimes imputados no aditamento da denúncia e terá reavaliadas as medidas cautelares anteriormente descumpridas.
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