Ana Maria Cemin – 16/12/2025
A defesa da ré Elisângela Cristina Alves de Oliveira, 50 anos, condenada a 14 anos de prisão em decorrência da Ação Penal 1.077/DF, protocolou nessa semana pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária no Supremo Tribunal Federal. Essa não é a única petição protocolada por Dr. Hélio Júnior desde aprovação do PL de reduções de pena na Câmara Federal. Ele também protocolou, em caráter de urgência, petições de domiciliar para Rosely Pereira Monteiro (EP 40), Rosana Maciel Gomes (EP 155), Edinéia Paes da Silva dos Santos (EP 43) e José de Arimatéria Gomes dos Santos (EP 123). Ele não para de buscar caminhos para tirar os seus assistidos do cárcere, em meio ao debate ruidoso que tenta prever se os mais de 100 presos do 8 de janeiro voltarão ou não para casa antes do Natal. O Dr. Júnior explica que o trabalho jurídico está sendo feito pelo seu escritório, independente das questões políticas.
No caso específico de Elisângela, o advogado sustenta que a manutenção da custódia em regime fechado se mostra excessivamente gravosa diante da idade da sentenciada, de seu bom comportamento carcerário e da ausência de riscos concretos à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Elisângela foi presa preventivamente em janeiro de 2023 e novamente em junho de 2024, permanecendo em regime fechado desde então. De acordo com o atestado de pena emitido em outubro de 2025, já cumpriu 2 anos, 5 meses e 9 dias de prisão, o que corresponde a 17% da pena total. Além disso, obteve remição de 79 dias por trabalho e 133 dias pela conclusão do ensino médio, conforme decisões judiciais anteriores.
A defesa argumenta que o pedido se insere em um novo contexto jurídico, marcado pela aprovação, na Câmara dos Deputados, de projeto de lei que prevê a redução das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Para os advogados, a iniciativa legislativa representa um reconhecimento de excessos punitivos e reforça a necessidade de medidas alternativas, como a prisão domiciliar, eventualmente acompanhada de cautelares diversas.
O processo de execução penal registra ainda que Elisângela foi condenada solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, além de 100 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado, em razão da gravidade dos crimes, praticados com violência e grave ameaça, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
O pedido de prisão domiciliar humanitária invoca princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a individualização da pena. A defesa sustenta que a medida seria suficiente para assegurar o caráter humanitário da execução penal, sem comprometer a ordem pública ou a efetividade da condenação.
O ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido feito pela defesa à Procuradoria-Geral da República ainda ontem, 15/12, pedindo manifestação em cinco dias. A decisão final sobre o pedido, no entanto, caberá ao STF, em meio ao debate nacional sobre a revisão das penas impostas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.
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