Ana Maria Cemin – 19/12/2025
A defesa do réu Diogo Arthur Galvão protocolou pedido de liberdade provisória e aponta inconsistências na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como a divergência no número de transferências do réu (PGR fala em 5, defesa comprova 7) e erros na indicação das unidades prisionais responsáveis por cursos realizados pelo réu, que impactam na contagem de remissão de pena. Galvão está preso preventivamente há mais de 21 meses em diferentes unidades prisionais de São Paulo e é defendido pela advogada Tanieli Telles de Camargo Padoan.
Na petição, Dra. Tanieli também argumenta que o Projeto de Lei nº 2.162/23, conhecido como PL da Dosimetria, já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2025, e que aguarda apenas sanção presidencial. O texto prevê redução da progressão de pena de 25% para 16% e ajustes na dosimetria. A defesa sustenta que o projeto terá efeito retroativo, beneficiando imediatamente os réus dos atos de 8 de janeiro. Diante disso, pede que Diogo seja colocado em prisão domiciliar até a definição final da lei.

VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA
Dra. Taniéli destaca a situação dos pais idosos, de 69 e 70 anos, ambos com comorbidades e dependentes exclusivos do réu. Antes da prisão, Diogo cuidava dos pais e administrava a empresa da família. Com a prisão, os pais tiveram de deixar Campinas, SP, e retornar para Santana da Vargem, MG, uma cidade de 8 mil habitantes, por absoluta falta de condições de se manterem em Campinas.
Os pais são obrigados a viajar semanalmente, enfrentando entre 9 a 10 horas para visitar o filho em Tremembé, SP, apesar da saúde debilitada. Não bastasse isso, o irmão do réu é dependente químico, agravando ainda mais a vulnerabilidade da família.
SAÚDE MENTAL DO RÉU
Os relatórios médicos de Diogo apontam quadro grave de depressão, ansiedade e insônia severa, necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo. Ele faz uso diário de antidepressivos, antipsicóticos e benzodiazepínicos potentes. A defesa denuncia que o réu está “dopado” para conseguir dormir. As constantes transferências de presídio prejudicam o tratamento, já que não há continuidade médica.
A defesa também pede que sejam reconhecidos os cursos realizados pelo réu, que garantem remissão de pena: Gerente de Vendas (CBT/EAD) – 1460 horas, equivalente a 120 dias de remissão; Sebrae Comunidades – Marketing – 12 horas, realizado no CR de Limeira; e Curso de Oratória (CBT/EAD) – iniciado em Tremembé II e concluído em Potim II.
A expectativa é de que em breve Diogo estará em casa, com o pedido de liberdade provisória, por ausência dos requisitos do art. 312 e 313 do CPP. Porém, pede subsidiariamente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). E, por fim, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária, diante do quadro de saúde. “Eu acredito que Moraes atenderá o nosso pedido e reconhecerá as remissões de pena por trabalho e estudo, corrigirá as unidades prisionais oficiadas para validação dos cursos e autorizará que o réu resida com os pais em Minas Gerais”, conclui a advogada.
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