O advogado Hélio Júnior protocolou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova petição reforçando o pedido de prisão domiciliar para sua cliente, Edinéia Paes da Silva Santos, atualmente presa na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, em Americana (SP).
Segundo o defensor, o objetivo não é reiniciar o processo, mas destacar pontos já favoráveis à progressão de regime. “Essa petição não é para recomeçar o pedido, mas para lembrar o Ministro de pontos muito importantes que já estão a nosso favor”, explicou.
Processo em fase decisiva no STF
O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações técnicas antes de decidir e, posteriormente, encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR não apresentou oposição, apenas tomou ciência, o que foi considerado pela defesa como um sinal positivo.
Na petição, o advogado destacou três pontos principais:
- Edinéia é mãe de uma criança menor de 12 anos;
- A filha depende diretamente da presença da mãe para seu desenvolvimento e cuidados;
- Não houve oposição do Ministério Público ao pedido de prisão domiciliar.
Histórico da prisão e condenação
Edinéia foi presa em 8 de janeiro de 2023, em Brasília, durante manifestações. Em agosto do mesmo ano, obteve liberdade com tornozeleira eletrônica e passou a responder ao processo em casa. Em 2024, foi julgada e condenada a 16 anos e meio de prisão, sendo recolhida novamente por determinação do STF.
Meses atrás, o advogado já havia peticionado o semiaberto, informando que Edinéia cumpriu 25 meses de pena (entre regime fechado e período com tornozeleira), ultrapassando o requisito legal de 1/8 da pena previsto no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, que garante às mães o direito à progressão de regime.
Impacto familiar e social
Sem direito ao auxílio-reclusão, por não ser segurada do INSS, Edinéia depende da ajuda da irmã Simone para suprir suas necessidades básicas no presídio. Enquanto isso, sua filha, com menos de 12 anos, sofre com a ausência da mãe e depende do apoio da família para manter sua rotina.
A defesa reforça que o próprio STF já reconheceu, em decisões anteriores, a importância imprescindível da presença materna nos cuidados de filhos menores. Com o processo pronto para decisão, a defesa acompanha de perto os próximos passos. O advogado Hélio Júnior afirmou que agora resta apenas a análise do ministro Alexandre de Moraes, e demonstrou confiança em um desfecho favorável para sua cliente.
RESUMO CRONOLÓGICO
– 25/04/2024
Após o trânsito em julgado da Ação Penal nº 1.416/DF, foi determinado o início do cumprimento da pena de 16 anos e 6 meses (15 anos de reclusão + 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa).
– 30/01/2025
A defesa requereu progressão de regime para o semiaberto, alegando o cumprimento de mais de 1/8 da pena e a condição de mãe de criança menor de 12 anos (eDoc. 59).
– 30/03/2025
A defesa informou que Edinéia é mãe de Maria Eduarda (menor de 12 anos) e Vitor Manoel (21 anos), ambos dependentes de sua subsistência. Requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com medidas cautelares, com base no art. 318-B do CPP (eDoc. 62).
– 14/12/2025
A defesa reiterou o pedido de prisão domiciliar, reafirmando a condição materna e mencionando o contexto jurídico-institucional de debates legislativos sobre a readequação das penas dos condenados do 8 de janeiro (eDoc. 69).
– 15/12/2025
Moraes oficiou o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Americana/SP para encaminhar atestado de pena a cumprir atualizado e documentos de remição. Encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação em 5 dias. Ciência à PGR e intimação dos advogados.
– 18/12/2025 (hoje)
A defesa apresentou novo peticionamento de reforço ao pedido de prisão domiciliar, reiterando a necessidade da presença materna junto à filha menor e reforçando os fundamentos já expostos nos requerimentos anteriores.
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