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CASOS DO 8.01: PROGRESSÃO NEGADA, DIREITO VIOLADO

  • Desconsideração de remições com base em documentação oficial;
  • Omissões na emissão de guias de execução penal;
  • Interpretações punitivistas da LEP, em ofensa à Constituição;
  • Resistência à regularização de casos reconhecidos por instâncias superiores.

RESUMO DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME

Ana Elza Pereira da Silva (EP 94)
Pedido em 15/05/25. Presa em 08/01/23, com liberdade provisória (tornozeleira) de 07/08/23 a 12/06/24. Cumpre requisitos do art. 112 da LEP. Defesa alega direito à progressão desde abr/25, mesmo sem detração. Sem manifestação da PGR.

Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa (EP 60)
Pedido em 12/05/25, com base no art. 112, §3º da LEP (1/8 da pena para mãe de menor). Considera prisão provisória (07/01/23 a 09/08/23) e monitoramento até 06/09/24. PGR entendeu que se aplica 25% da pena por suposta violência, desconsiderando a tese da defesa.

Charles Rodrigues dos Santos (EP 68)
Pedido em 25/02/25 para emissão de APC. Defesa aponta negativa da VEP/DF por entrave técnico (Res. CNJ 280/19). PGR, em 16/05/25, reconheceu que ele cumpriu 2a2m27d da pena de 13a6m. Indicou progressão para 24/04/25, recomendando ofícios à VEP/DF e ao ES para recambiamento, conduta e remição. Pedido pendente.

José Carlos da Silva (AP 2498)
Pedido inicial em 24/03/25 e reiterado em 22/04/25 e 13/05/25. Preso desde 23/12/23. Com remições, já teria cumprido mais de 2a5m da pena de 12a6m. Conduta carcerária satisfatória. Defesa requer expedição de guia provisória e definitiva. Pedido pendente.

Lucas Costa Brasileiro (EP 100)
Pedido em 29/05/25. Cumpre pena de 14a por 8/1/23. Defesa requereu juntada de certidões de remição por estudo, trabalho e leitura, incluindo aprovação parcial no ENEM PPL 2024 ainda não computada. Pediu emissão de APC e análise de embargos opostos em 12/05/25, ainda não apreciados, o que compromete o direito à ampla defesa. Requer regularização documental e reconhecimento da progressão com base na LEP. Pedido pendente.

Manoel Messias Pereira Machado (EP 47)
Pedido em 11/06/25. Preso desde 08/01/23, com 884 dias até 11/06/25. Defesa apresentou 155 dias de remição e contestou parecer da PGR que alegou violência. Sustenta que crime não foi violento (art. 112, V, LEP) e que há direito subjetivo à progressão desde 23/04/25. Pedido pendente.

Marcelo Cano (EP 53)
Pedido em 19/04/25. Pena: 16a6m. APC emitido em 04/04/25. Defesa indicou 174 dias de remição, suficientes para progressão. Marcelo tem boa conduta, trabalha como eletricista e foi transferido ao PR em 16/06/25. Pede progressão ao semiaberto harmonizado com tornozeleira. Pedido pendente.

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