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APÓS CASO “DÉBORA”, STF AMPLIA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR

  • Nelson Ribeiro Fonseca Junior, Aildo Francisco Lima, Ramiro Alves da Rocha Cruz Júnior e Marlucia Ramiro (São Paulo);
  • Claudio Mendes dos Santos e Marco Alexandre Machado de Araújo (Distrito Federal);
  • Eliene Amorim de Jesus (Maranhão);
  • Fabrízio Cisneros Colombo (Mato Grosso);
  • e Gilberto da Silva Ferreira (Rio Grande do Sul).

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