Ana Maria Cemin – 30/10/2024
Mais um preso político foi recolhido ao cárcere por decisão do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, dia 28 de outubro, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença.
Desta vez foi André Luiz Vilela, 36 anos, morador de Jaciara, MT.
O ministro Alexandre de Moraes expediu um Mandado de Prisão contra o patriota que foi preso logo após se apresentar no Fórum de Jaciara.
Vilela foi condenado a 12 anos de prisão, porém a sua prisão é considerada arbitrária pelo seu advogado, Dr. Geovane Veras, uma vez que não ocorreu o transitado em julgado da sentença, portanto cabia recurso junto ao STF.
Dr. Veras conta que seu cliente foi preso às 14 horas do dia 08.01.23 próximo ao Estádio Mane Garrincha, que fica a 6,1 km de distância da Praça dos Três Poderes. Segundo o advogado, ele não teve nenhuma participação nos atos de vandalismo, que ocorreu por volta das 16 horas daquele dia.
“Era impossível ele estar na Praça dos Três Poderes naquele horário, porque às 14 horas ele estava preso na Polícia Militar. Nos depoimentos, os policiais foram categóricos ao afirmar que o André não poderia ter participado dos atos de vandalismo porque estava sob a custódia da PM”, relata o advogado.
“O pior é que o André vinha se apresentando regularmente ao Fórum e não quebrou nenhuma cautelar, mesmo assim foi preso antes do trânsito em julgado. Nós vamos recorrer dessa decisão, embora saibamos que será inútil porque o ministro ignora a verdade”, desabafa.
Dr. Veras diz que apresentou a sustentação oral gravada ao plenário virtual do STF, mas acredita que sequer os ministros viram ou ouviram a defesa. “Não sei mais aonde vai para tanta injustiça, tanto abuso e violações aos direitos dos patriotas, mas vamos consignar e deixar registrado esse nosso recurso nos autos da Ação Penal”, conclui.
O STF, por maioria, condenou Vilela por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão de 12 anos, foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões que serão pagos de forma solidária com os demais condenados.