
Ana Maria Cemin – 15/07/2025
O advogado Reilos Monteiro afirma que ingressará com uma ação revisional criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), referente a dois de seus clientes presos em Brasília no dia 08/01/2023. Um deles é Paulo Augusto Bufarah, detido em 26 de junho deste ano pela Polícia Civil, após retornar ao Brasil vindo da Argentina. Ele havia rompido a tornozeleira eletrônica e estava foragido. Bufarah foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por participar da manifestação de 08/01.
Segundo o Dr. Monteiro, o julgamento inicial dos réus ocorreu de forma acelerada e com supostas irregularidades processuais. A sustentação oral presencial foi permitida apenas a quatro advogados e, posteriormente, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, as demais defesas tiveram que enviar vídeos gravados com tempo limitado. “Houve desigualdade entre os profissionais: alguns tiveram menos de cinco minutos para sustentar oralmente teses em processos altamente complexos”, afirmou.
O advogado aponta que a sentença foi proferida às 00h15 do dia seguinte ao fim das sustentações, sem que as defesas fossem devidamente apreciadas. Alega que não houve produção de provas adequadas e que a decisão se baseou exclusivamente no depoimento de testemunhas de acusação na fase do interrogatório perante a Polícia Legislativa — enquanto o correto deveria ser fundamentado nos depoimentos colhidos durante a audiência de instrução. Os laudos técnicos teriam sido juntados posteriormente, após a sentença.
Ele argumenta que o processo violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, e que seus clientes não possuíam liderança nem armas. “Não se pode alegar associação criminosa sem identificar comando ou estrutura. Nenhum dos meus clientes estava armado, tampouco chefiava qualquer ação.”
Além disso, o advogado diz ter pesquisado precedentes do STF, citando ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio, que reforçam a necessidade de respeitar o devido processo legal. “Agora é o momento de demonstrar o vício de julgamento — não apenas trazer novas provas, mas evidenciar que o processo foi conduzido de forma incorreta.”
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