Ana Maria Cemin – 01/12//2025
Etelma Astrogilda Nazário Rosa, 48 anos, moradora de Patos de Minas, MG, acreditava que havia encerrado o seu problema com o Estado Brasileiro em julho de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que lhe permitia evitar o prosseguimento da ação penal por ter estado em Brasília no início de janeiro de 2023.
Então ela prestou serviços comunitários (150 horas), pagou R$ 1.412,00, participou de curso sobre Democracia e Estado de Direito, além da obrigação de não cometer novos delitos até a extinção da execução. Em novembro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Patos de Minas chegou a comunicar o cumprimento integral do acordo.
Quando o suplício parecia encerrar ocorreu um revés.
Em 11 de novembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou aditamento à denúncia, acusando Etelma de crimes mais graves: associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado contra patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Com o argumento de que ela estava obrigada a não ser processada por outros crimes, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão de 18 de novembro de 2025, determinou a rescisão do ANPP e o perdimento das horas de serviço já prestadas. Além disso, restabeleceu medidas cautelares severas: uso de tornozeleira eletrônica com recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, proibição de ausentar-se da comarca e do país, entrega e cancelamento de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma, proibição de uso de redes sociais e proibição de comunicação com outros envolvidos.
Etelma, que pensava ter se livrado do martírio judicial em 2024, voltou em novembro de 2025 a enfrentar o peso da Justiça, agora com acusações ainda mais graves e sob vigilância constante. Esse fato é comum entre os casos do 8 de janeiro, mas os aditamentos (aumento de 2 para 5 crimes) não ocorrem somente com aqueles que fizeram acordo com o Estado. Basta que o Ministério Público, com ajuda da Polícia Federal, decida que uma foto no gramado da Praça dos Três Poderes foi localizada para que a pessoa migre para as ações penais com sentenças mais pesadas (14 anos de prisão em regime fechado).
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