Ana Maria Cemin – 24/02/2026
A cada dia que passa, a saúde de Juvenal Alves Correa de Albuquerque definha. Ele ficou preso no Complexo Penitenciário da Papuda todo o ano de 2023 e desde junho de 2024 foi recolhido novamente para o presídio, desta vez no seu estado. Hoje ele está com 33 anos e cumpre pena de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, no Mato Grosso do Sul. Para uma grande parte da população brasileira, familiares e advogados, ele é um preso político. No entanto, para o Estado brasileiro — representado pelo Governo Lula, pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal — ele é um dos responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e merece uma pena superior a quem cometeu crimes hediondos.
Juvenal não matou, não roubou, não portava armas, não liderou qualquer organização criminosa. Era um simples manifestante do 8 de janeiro, porém foi condenado por crimes como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de Estado”, “dano qualificado”, “deterioração de patrimônio tombado” e “associação criminosa armada”. A sentença, proferida na Ação Penal 1.417/DF, impôs ainda multa de R$ 30 milhões, solidária com outros condenados.
Não bastasse essa situação jurídica, muito discutida no Brasil que luta pela democracia, desde o segundo semestre de 2025, a sua defesa trava uma batalha para que ele possa cumprir a pena temporariamente em prisão domiciliar humanitária. O motivo: Juvenal precisa de uma cirurgia de amigdalectomia e, segundo especialistas do próprio sistema prisional, necessita de ambiente asséptico para recuperação — algo impossível dentro de uma penitenciária de segurança máxima.
E veja, apesar de todos os documentos médicos apresentados, o Estado brasileiro insiste em mantê-lo encarcerado.
A DETERIORAÇÃO DA SAÚDE E A PRIMEIRA NEGATIVA
Em outubro de 2025, após relatos de dores intensas na garganta, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a penitenciária agendasse consulta com otorrinolaringologista e fornecesse à defesa o prontuário médico. A direção informou que o preso “vem sendo acompanhado pelo Setor de Saúde desta Unidade Prisional” e que havia sido feito “o devido encaminhamento para avaliação com especialista em Otorrinolaringologia no dia 11/09/2025”, mas que Juvenal “encontra-se aguardando vaga disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização da referida consulta”.
A defesa reagiu, pedindo “prisão domiciliar humanitária em favor de Juvenal, diante da incontestável incompatibilidade entre suas condições clínicas e o regime fechado, bem como pela incapacidade do Estado de prover atendimento especializado indispensável”.
A JUNTA MÉDICA: O LAUDO QUE O ESTADO PEDIU E, DEPOIS, IGNOROU
Em dezembro de 2025, Moraes determinou que Juvenal fosse submetido a uma Junta Médica Oficial. A penitenciária, porém, alegou dificuldades logísticas: “em razão de fatores de ordem geográfica” e do “período de recesso de final de ano”, seria “inviável a imediata constituição da referida Junta Médica Oficial”. Pediu prorrogação, que foi concedida.
O laudo finalmente chegou em 23 de janeiro de 2026 — e foi contundente:
“A indicação cirúrgica mostra-se justificada, sendo compatível com a evidência científica disponível e com o dever estatal de assegurar assistência integral à saúde da pessoa privada de liberdade. Acrescentamos que é importante, para o não agravamento da saúde do periciando, que permaneça em ambiente que lhe ofereça menor exposição a patógenos respiratórios aguardando o procedimento cirúrgico até sua plena recuperação pós-operatória.”
A junta médica não deixou margem para dúvidas: Juvenal precisava de cirurgia e de um ambiente limpo para se recuperar. Em outras palavras, a prisão não oferece condições adequadas.
A POSIÇÃO DA PGR: NEGAR, MESMO DIANTE DO LAUDO
Mesmo assim, em 30 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo indeferimento e pela intimação da defesa para informar a data em que o apenado pretende realizar procedimento cirúrgico, devendo o requerimento ser instruído com os documentos médicos pertinentes.”
A PGR reconheceu a necessidade da cirurgia, mas afirmou que isso justificaria apenas uma autorização de saída, não a prisão domiciliar:
“Embora o laudo médico tenha indicado a necessidade de intervenção cirúrgica, a situação comporta apenas pedido de autorização de saída para a realização do procedimento médico, não justificando, por si só, a concessão de prisão domiciliar.”
A DECISÃO FINAL DE MORAES: NEGAR, APESAR DO LAUDO
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes citou o artigo 117 da Lei de Execução Penal, que prevê prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto. E afirmou:
“Ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da LEP, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar.”
Sobre o laudo médico, Moraes reconheceu que ele indica a necessidade de cirurgia e que não se trata de procedimento eletivo:
“No presente contexto, não se trata de intervenção meramente eletiva, mas de medida necessária e adequada para eliminação do foco infeccioso persistente, redução da necessidade de tratamentos repetidos e prevenção de complicações.”
Mas concluiu que isso não justificaria a prisão domiciliar:
“A realização do procedimento cirúrgico não implica necessariamente na necessidade de prisão domiciliar, que deverá ser avaliada por junta médica oficial, após a realização da cirurgia.”
Ao final, indeferiu o pedido.

O ESTADO EXIGE DA FAMÍLIA O QUE É O SEU DEVER
Diante da negativa do STF e da PGR, a defesa de Juvenal, representada pelas advogadas Ana Caroline Sibut e Tanieli Telles, reforça que a situação ultrapassa o debate jurídico e alcança o campo da dignidade humana. Ambas sustentam que não existe qualquer possibilidade de a família “providenciar” a cirurgia, como sugerido pela Procuradoria-Geral da República, porque Juvenal está sob custódia estatal e depende integralmente do Estado para qualquer atendimento médico.
A advogada Ana Caroline Sibut resume a gravidade da situação:
“Quando o Estado assume a custódia de um cidadão, ele assume também a responsabilidade integral pela sua vida. Não é admissível transferir à família a obrigação de viabilizar um tratamento médico que o próprio Estado reconhece como necessário e urgente. Há um laudo oficial dizendo que o ambiente prisional agrava o quadro, e mesmo assim nada é feito. Isso afronta o dever estatal de guarda, assistência e humanidade.”
Para a defesa, a decisão de negar a prisão domiciliar, mesmo após a junta médica afirmar que Juvenal precisa permanecer em ambiente com menor exposição a patógenos, representa uma ruptura com os princípios básicos da Lei de Execução Penal, que determina que toda pessoa privada de liberdade deve receber assistência integral à saúde.
Dra. Sibut reforça que o caso não é apenas jurídico, mas ético:
“Não estamos pedindo privilégios. Estamos pedindo que o Estado cumpra a lei e proteja a vida de alguém que está sob sua responsabilidade. Se o próprio laudo oficial reconhece que o ambiente prisional é inadequado, insistir na manutenção do regime fechado é expor o apenado a risco desnecessário e injustificável.”
A defesa afirma que continuará recorrendo a todas as instâncias possíveis, nacionais e internacionais, para garantir que Juvenal tenha acesso ao tratamento adequado e possa se recuperar em condições dignas.

A PERGUNTA QUE ECOA: PARA QUE FAZER LAUDO MÉDICO?
O caso de Juvenal expõe uma contradição profunda no sistema penal brasileiro: o Estado exige laudos, solicita perícias, demanda comprovações técnicas, mas, quando o resultado não lhe convém, simplesmente ignora.
A junta médica afirmou, com todas as letras, que Juvenal precisa de ambiente asséptico para não agravar seu quadro. A PGR e o STF, porém, decidiram que ele deve permanecer na penitenciária, mesmo reconhecendo que a cirurgia é necessária e que o risco existe.
A defesa insiste que o Estado está falhando em seu dever constitucional de garantir saúde ao preso. E, enquanto isso, Juvenal segue em uma cela, aguardando uma cirurgia que não tem data marcada, exposto a patógenos, com dores constantes e sem perspectiva de melhora.
Esse é um drama humano que ultrapassa a política. Independentemente da posição política de cada cidadão sobre os atos de 8 de janeiro, há algo que não deveria ser objeto de disputa: o direito básico à saúde.
CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL – O laudo médico pericial, de 20.1.2026, apontou que Juvenal Alves Correa de Albuquerque possui histórico clínico compatível com amigdalites de repetição, com piora nos últimos dois anos em que permaneceu recluso, evoluindo para quadro de amigdalite crônica, com episódios infecciosos recorrentes, necessidade frequente de atendimento médico e uso reiterado de antibioticoterapia, sem resposta clínica duradoura, associado a dor constante e perda ponderal acentuada neste período sendo indicado a cirurgia de amigdalectomia para melhora dos sintomas. (…). No caso em análise, observa-se que as medidas clínicas adotadas não foram suficientes para impedir a recorrência do quadro infeccioso. Importa destacar que a manutenção da condição clínica está associada à exposição contínua a fatores ambientais que favorecem a circulação de agentes infecciosos respiratórios, comuns em ambientes de permanência coletiva e com limitações inerentes ao controle individual. Nessas circunstâncias, mesmo tratamentos adequados tendem a apresentar eficácia reduzida, contribuindo para a cronificação do processo infeccioso.
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