
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA PAUSA NO STF?
Ana Maria Cemin – 08/08/2025
Praticamente todos os julgamentos do 8 de janeiro que estavam marcados para os períodos compreendidos entre 1º a 8 agosto e de 8 a 18 de agosto saíram da pauta, tanto do Plenário como da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais cedo, noticiei que o julgamento de sete militares tinha saído da pauta, e você pode ler sobre o tema no site www.bureaucom.com.br na matéria com o título “Suspenso o julgamento de Naime e mais seis militares”.
Porém, fazendo uma análise mais apurada dos julgamentos, constatei que, com exceção do caso do recebimento da denúncia contra Mohammad Sadegh Kharazmi, todos os demais julgamentos agendados no período foram suspensos e ainda não remarcados. Esse provável adiamento envolve 13 réus por cinco crimes, que seriam julgados de 1º a 8 de agosto, e mais 11 réus por cinco crimes, que seriam julgados de 8 a 18 de agosto. As penas nesses casos ficam entre 14 e 17 anos de prisão.
Restou em julgamento apenas Kharazmi, empresário nascido em Teerã e naturalizado brasileiro, dono de uma loja de armas em Brasília. Kharazmi foi acusado de participar do 8 de janeiro de 2023. O julgamento dele, no entanto, é apenas para a aceitação (ou não) da denúncia do Ministério Público, que inclui crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público e deterioração de bem tombado. O julgamento iniciou hoje, e o ministro Moraes votou pela abertura da ação penal, colocando-o como “executor dos atentados”.
Além do empresário, está na pauta do STF os julgamentos de outras quatro pessoas no período de 15 a 22 de agosto. Porém, nesses casos, a acusação é de apenas dois crimes. É bom entender que dentro do padrão de condenações dos manifestantes do 8 de janeiro, temos o que a Corte considera crimes graves (5 crimes), com condenações de 14 a 17 anos, e os crimes leves (dois crimes), que, em geral, implicam na substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
UMA PAUSA ESTRATÉGICA?
A retirada quase total dos julgamentos da pauta levanta questionamentos sobre os motivos por trás da decisão. Embora não haja qualquer declaração oficial que relacione os adiamentos à recente sanção imposta pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, o contexto convida à reflexão.
No dia 30 de julho de 2025, Moraes foi incluído na lista de sanções da Lei Magnitsky, acusado pelo governo norte-americano de envolvimento em censura, detenções arbitrárias e perseguições políticas. A medida bloqueia seus bens nos EUA, proíbe transações com cidadãos e empresas americanas e restringe sua entrada no país.
Diante disso, é legítimo perguntar: teria essa pressão internacional influenciado, direta ou indiretamente, a suspensão dos julgamentos? Seria uma tentativa de reavaliar estratégias jurídicas, evitar desgaste institucional ou simplesmente uma coincidência de calendário?
Não há respostas definitivas — apenas indícios que merecem atenção.
OS QUATRO QUE SERÃO JULGADOS POR CRIMES LEVES
Como comentado anteriormente, quatro pessoas estão na agenda de julgamentos virtuais do STF. Um deles é Glaudiston da Silva Cabral, do Mato Grosso do Sul, que foi preso este ano por descumprimento das medidas cautelares. Cabral foi detido em flagrante pela Polícia Federal de Ponta Porã e transferido para a Unidade Penal Ricardo Brandão. Ele rompeu a tornozeleira eletrônica.
Ele responde ao Inquérito 4781, instaurado em 2019 para investigar o que a Suprema Corte chama de disseminação de fake news, ameaças e ataques à honra e segurança dos ministros do STF, bem como esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais com o objetivo de desestabilizar o Poder Judiciário.
Outra é a idosa de 65 anos Marina Célia Vieira dos Santos, residente em Rio Grande da Serra, SP. Ela também foi acusada de disseminação de conteúdos considerados como grave desinformação e discurso de ódio, com potencial de atentar contra as instituições democráticas e o Estado de Direito.
Também será julgado Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, conhecido como “Terapeuta Papo Reto” nas redes sociais, por publicar vídeos que são considerados ameaças ao presidente Lula, ministros do STF e outras autoridades. E o quarto na lista de julgamentos é Douglas Alves Lauermann, natural do Rio Grande do Sul, que está sendo processado criminalmente sob as mesmas acusações dos demais: incitação ao crime e associação criminosa.
Importante: os manifestantes julgados entre 27 de junho e 5 de agosto foram condenados, seja com penas a serem cumpridas em regime fechado ou penas mais leves como privação de direitos, assim como foram aceitas denúncias do MP para inclusão de novos réus do 8.01. Você pode conferir os nomes no final da matéria a seguir, elaborada em 23 de julho, quando anunciei os julgamentos agendados.
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