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IGL ENTREGA DOSSIÊ O 8.01 PARA CONGRESSISTAS

Ana Maria Cemin – 23/06/2025

O Instituto Gritos de Liberdade (IGL) elaborou um dossiê humanitário de violações dos direitos humanos dos presos políticos do 8 de janeiro, que será entregue nos próximos dias para os deputados federais Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grando do Sul, e Carol de Toni, do PL de Santa Catarina. Seguem as informações de violações levantadas pela entidade que luta pela liberdade dos manifestantes que hoje se encontram em presídios, exilados ou em processo de condenação.

Milhares de brasileiros acompanharam os desdobramentos dos atos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, permanece invisível para a opinião pública o drama cotidiano vivido por dezenas de pessoas — idosos, mães de crianças pequenas e custodiados com doenças graves ou transtornos mentais severos — que seguem presas em condições degradantes e desumanas. Muitos desses casos contam com laudos médicos e pareceres técnicos que atestam risco de morte iminente, agravamento irreversível da saúde mental ou ruptura definitiva de vínculos familiares essenciais, como o cuidado materno.

Some-se a isso o fato de que diversos presos e presas já preenchem os requisitos legais para a progressão de regime, após o cumprimento de 1/6 ou 1/8 da pena, como previsto na Lei de Execução Penal (art. 112, §3º e §5º), sem que haja qualquer impedimento jurídico válido para sua permanência em regime fechado. Mesmo assim, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), insiste em emitir pareceres contrários, muitas vezes sem análise individualizada, contrariando o que determina a legislação penal, a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.

A atuação intransigente, formalista e desumana da PGR contribui para consolidar um sistema de justiça que pune além da pena, reforçando desigualdades e violando princípios elementares da dignidade humana, da proporcionalidade e da proteção à infância, à velhice e à saúde. É urgente que os Poderes da República — especialmente o Congresso Nacional e os órgãos de fiscalização — atuem para reverter esse estado de coisas inconstitucional.

  1. Idosos


Miguel Candido da Silva 74
Vildete Ferreira da Silva Guardia 74
Iraci Meugmi Nagoshi 73
Carlos Rubens da Costa 73
Maria de Fátima Mendonça Jacinto 70
João Batista de Castro 69
Jaime Junkes 69
Sonia Teresinha Possa 67
Jair Domingues de Morais 67
Jose Carlos Galanti 66
Adalgiza Maria Dourado 65
Luis Carlos de Carvalho Fonseca 64
Ana Elza Pereira da Silva 64
Jorginho Cardoso de Azevedo 64
Maria do Carmo da Silva 63
Francisca Hildete Ferreira 63
Levi Alves Martins 63
Moises dos Anjos 63
Jamildo Bomfim de Jesus 62
João Batista Gama 62
Marco Afonso Campos dos Santos 62
Claudio Augusto Felippe 61
Jucilene Costa do Nascimento 61
Nelson Ferreira da Costa 61
Jorge Luiz dos Santos 60
Rosemeire Aparecida Morandi 60 75 02/06/1965 SP Preso Victor Rodrigues

• 3 estão em prisão preventiva:
2 seguem presas em presídios
1 em prisão domiciliar

• Idade média: 65 anos

📍Exemplos sensíveis

  1. Mães de crianças menores de 12 anos

Dez mulheres — oito já presas e duas aguardando o trânsito em julgado — enfrentam o cárcere ou a iminência da reclusão em contexto de extrema vulnerabilidade, por sua participação nos atos de 8 de janeiro. São mães de crianças pequenas e até pessoas com deficiência, muitas delas chefes de família e cuidadoras exclusivas, agora afastadas de seus lares por decisões judiciais que ignoram laudos médicos, pareceres do Conselho Tutelar e dispositivos constitucionais de proteção à infância e à maternidade. O sistema de justiça, com apoio sistemático da PGR, tem promovido o encarceramento de mulheres sem antecedentes, em sua maioria pobres e sem rede de apoio, submetendo seus filhos ao abandono afetivo, instabilidade emocional e insegurança alimentar. O cenário configura um padrão de violação de direitos fundamentais, especialmente dos direitos das crianças à convivência familiar e ao cuidado materno, protegidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

📊 Números atuais

• 2 já foram condenadas e aguardam o trânsito em julgado:
1 em prisão domiciliar

📍Exemplos sensíveis

No plano normativo interno:

No plano internacional, a medida encontra respaldo:

  1. Doentes

📍Exemplos sensíveis

• Joanita de Almeida, 57 anos, foi condenada a 16 ½ anos. Desde 13/11/24, está internada no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em razão de um quadro clínico gravíssimo de transtorno psiquiátrico, com risco moderado de violência e alto risco de autoextermínio, conforme laudo da psiquiatra. O MPF concordou com a substituição da pena por medida de segurança, com base no art. 183 da LEP. A unidade prisional de origem (Penitenciária José Edson Cavalieri) já havia demonstrado total incapacidade de manter tratamento adequado, resultando no agravamento do estado de saúde da apenada e em nova internação. Mesmo diante de determinações judiciais para continuidade do tratamento, a penitenciária se omitiu ou respondeu evasivamente. O quadro de Joanita requer tratamento contínuo com equipe multidisciplinar, incluindo cuidados para epilepsia, que não são ofertados pela estrutura prisional. Diante disso, a defesa requereu a prisão domiciliar humanitária. Em 14/06/25, o STF determinou que o tratamento deve continuar em hospital, em ambiente fora do presídio, e que a Secretaria de Administração Penitenciária de MG realize novo exame médico-legal para avaliar a possibilidade de continuidade do tratamento na unidade prisional — o que ainda não foi confirmado. O caso evidencia uma grave violação do direito à saúde e ao tratamento digno de pessoas com transtornos mentais no sistema prisional.

  1. Pedidos de progressão de regime

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