
Ana Maria Cemin – 17/06/2025
Nove mães de menores foram condenadas pela Suprema Corte e permanecem presas, sete delas estão em presídios, uma está em domiciliar depois de passar mais de dois anos presa e a nona foi recentemente condenada e deve ser recolhida ao presídio.
Todas são acusadas de golpe de Estado armado, sendo que nenhuma delas sabe usar uma arma, não têm antecedentes criminais e, ao chegarem na Praça dos Três Poderes em Brasília no dia 8.01.2023, portavam no máximo bandeiras e carregavam celular. Estavam no local como legítimas manifestantes.
Camila Mendonça Marques, 37 anos, é uma delas e foi condenada a 17 anos de prisão em regime fechado. Ela é mãe solo de Clara, 7 anos, e de Vinícius, 13 anos.
É portadora de uma doença grave e incurável que está registrada oficialmente em laudo da penitenciária feminina de Criciúma, SC, onde se encontra desde março de 2024. A saúde de Camila é delicada e vem se agravando por dois fatores: pela separação dos filhos menores e pelas condições do ambiente prisional.

A defesa de Camila peticionou a prisão domiciliar humanitária, na qual ela ficaria incomunicável com o mundo externo e impedida de sair a não ser com autorização do ministro Alexandre de Moraes, porém a Procuradoria-Geral da República(PGR) ainda não se manifestou favoravelmente.
Sem essa manifestação, o Supremo não avaliará a possibilidade de conceder o benefício previsto no art. 117 da LEP e art. 5º, XLIX, da Constituição. E a defesa de Camila é enfática nos autos: há risco de vida caso continue a reclusão, além da integridade emocional de seus filhos estar comprometida.
O fato da PGR não reconhecer esses direitos de Camila, mesmo diante de laudos e pareceres técnicos que atestam a imprescindibilidade do cuidado materno, é uma afronta à isonomia e ao devido processo legal com dignidade. As crianças envolvidas sofrem consequências emocionais, psicológicas e sociais graves — e, muitas vezes, irreversíveis.
Há casos precedentes, como o da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, que obteve o benefício da prisão domiciliar mesmo após condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, demonstrando que há espaço no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira para decisões mais humanas e protetivas quando se trata de mães e seus filhos.
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