DÉBORA ESTÁ PRESA A QUASE 250 KM DA FAMÍLIA
Ana Maria Cemin – Jornalista – 12/07/2024
O caso de prisão da Débora Rodrigues dos Santos, 38 anos, devido à manifestação de 8 de janeiro em Brasília, está ganhando repercussão devido ao vídeo publicado hoje com imagens dos filhos menores: Caio, de 10 anos, e Rafael, de 7 anos. Na gravação, as crianças pedem que a mãe seja solta.
Eles estão longe da mãe desde 17 de março do ano passado, por ela ter pichado com gloss a estátua que fica na frente do prédio do STF em Brasília, com os dizeres “Perdeu Mané”.
Inicialmente, ela foi levada para o Centro de Ressocialização Feminina de Rio Claro, SP, mas hoje ela se encontra na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, SP, que fica a 225 km de onde mora a sua família, em Paulínia, SP.
Quem informa é o Dr. Hélio Júnior que assumiu o seu caso no início desse mês e está muito preocupado com a situação da patriota, por estar numa penitenciária de segurança máxima, e com as crianças que estão longe da mãe por tanto tempo e, depois da transferência, muito longe de casa.
A primeira providência tomada ao assumir o caso foi pedir a prisão domiciliar humanitária para a sua cliente. Ter a mãe próxima é um direito assegurado para as crianças pela legislação brasileira.
DEBORA RECEBEU A DENÚNCIA NESSE MÊS
“Somente após diversas matérias publicadas nas mídias que o Ministério Público denunciou Débora, um ano e quatro meses depois da prisão. O Código de Processo Penal preconiza no art. 46 que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, o que não foi observado.
Oportuno se torna dizer que todos os prazos foram extrapolados sem qualquer justificativa plausível. Ela permanece presa preventivamente há 483 dias, o que ultrapassa o princípio da razoabilidade consagrado pelo inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, onde assegura a celeridade da tramitação processual que no caso não é obedecida.
Como se não bastasse, a permanência na prisão fere de morte a proteção integral da criança, visto que Débora tem dois filhos menores. Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acórdão no HC 731.648, por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. Lutarei com todas as minhas forças para que Débora seja posta em liberdade! A injustiça não deve prevalecer!”, declara o advogado, em nota divulgada no dia de hoje.
osvaldo Vieira Cassiano
Este é o Brasil que querem dominar com medo todos brasileiros, para ficarem submissos este bando de lacraia que elegemos, e outros contratos por aqueles que elegemos, e isto tem que ter um basta de uma vez por todas, estes caras nunca firam e nem serão nossos dinos.
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