Ana Maria Cemin – Jornalista – 27/04/2024
Em 16 de abril, o preso político Marcos Soares Moreira, 40 anos, morador de Serra, ES, saiu da Penitenciária de Segurança Média de Viana, devido à conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa alegou que o preso político estava ameaçado de morte dentro do presídio, foi espancado e apresentou fratura no pé por conta da agressão de um detento da mesma cela. Declarou, ainda, que ele se encontra doente, com a sanidade mental abalada, com traços de depressão, transtorno mental, ansiedade e transtorno bipolar.
A advogada Maria Margarida de Moura da Silva informa que Marcos, por conta a prisão domiciliar, está proibido de ausentar-se de casa, mesmo fazendo o uso de monitoramento eletrônico.
PEDIDO PARA SAIR DE CASA DURANTE O DIA
“Em 19 de abril, solicitei ao ministro Moraes a autorização para que ele possa ausentar-se de casa no período diurno, para exercer as suas atividades laborais externas, pois na condição de pequeno empresário, no ramo de confecção e instalação de cortinas e persianas, não há como trabalhar dentro de casa”, relata.
Dra. Maria Margarida explica que, embora a prisão domiciliar seja uma modalidade de prisão para quem está cumprindo pena (Marcos não foi julgado), a determinação que concedeu o direito à prisão domiciliar teve como fundamento o estado de saúde do requerente.
“No entanto, muitas dúvidas foram suscitadas após a prisão domiciliar, sendo a principal delas sobre os direitos de liberdade. A prisão domiciliar concedida ao Marcos teve como objetivo tirar o requerente do sistema prisional para, em casa, receber os cuidados necessários ao restabelecimento da sua saúde. Nessa modalidade, os presos não estão autorizados a se ausentar do seu domicílio, havendo necessidade de pedir autorização judicial”, relata.
HISTÓRICO DE PRISÕES
O patriota responde pelo inquérito 4921, por ter sido recolhido no QG em frente ao Quartel de Brasília em 9 de janeiro de 2023. Ele ficou quatro meses preso em Brasília, sendo que o seu ônibus de excursão chegou à Capital Federa após as 17 horas da tarde do dia 8 de janeiro, muito depois das depredações dos prédios, fatos comprovados pela perícia realizada pela Polícia Federal no telefone do Marcos.
Portanto, o Marcos não foi para a Praça dos Três Poderes e, mesmo assim, acabou no Presídio Papuda, saiu com tornozeleira e foi novamente preso em 22 de setembro por usar redes sociais, o que representou rompimento da medida cautelar da liberdade provisória.
PRISÃO PROVISÓRIA
“A maioria dos presos do 8 de janeiro está com prisão provisória e é de fácil constatação que tal prisão é ilegal. Isto porque, depois de mais de um ano da prisão, as investigações não conseguiram sequer individualizar as condutas dos mencionados presos. Além disso, o tempo de detenção permitido por lei para essa modalidade de prisão são de cinco dias, com a possibilidade de prorrogação. A legislação não especifica um número máximo de prorrogações permitidas. No entanto, a prisão só deve ser estendida em caso de extrema e comprovada necessidade, lembrando ainda que os presos temporários devem permanecer separados dos demais detentos durante todo o tempo de reclusão”, esclarece a Dra. Maria Margarida.
PRISÃO PREVENTIVA
“A prisão preventiva é decretada quando a liberdade provisória prejudicar a ordem pública, com o cometimento de novos crimes ou descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Foi o fundamento utilizado para converter a prisão do Marcos Soares em prisão preventiva. No entanto, sempre falo que a decisão irrefletida para determinar esse tipo de prisão tem causado inúmeras consequências no sistema prisional brasileiro, tanto que o próprio STF, conforme já me manifestei anteriormente, declarou que os presídios brasileiros vivem um estado de coisas inconstitucionais”, complementa.
PRISÃO DOMICILIAR
“A prisão domiciliar, modalidade de Marcos Soares atualmente, pode ser decretada em caso de preso com mais de 80 anos, mulheres grávidas, pessoa com doença grave que não pode ser tratada adequadamente dentro do sistema prisional. Ou ainda, no caso de a pessoa privada de liberdade ser a única da família que pode cuidar de outro indivíduo em situação de vulnerabilidade, como crianças de até 12 anos, idosos ou pessoas com doenças graves, que têm o preso como principal fonte de apoio. No último levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 69.359 pessoas estavam em prisão domiciliar. Em todas as situações, no entanto, a aplicabilidade cabe à análise do Poder Judiciário”, ensina a advogada.
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