Ana Maria Cemin – 06/02/2026
Depois de duas longas temporadas atrás das grades — somando mais de 2 anos e meio — Carlos Rubens Costa, 73 anos, deixa nesta sexta-feira o Centro de Ressocialização de Limeira, SP, e irá cumprir em casa o restante da pena de 11 anos e 11 meses. A decisão representa um alívio para a família e encerra um período marcado por idas e vindas judiciais, avaliações médicas e sucessivos pedidos de flexibilização da pena.
O caso ganhou contornos dramáticos desde 8 de janeiro de 2023, quando o idoso buscou abrigo em um prédio da Praça dos Três Poderes, em Brasília, alegando temer pela própria integridade física durante os tumultos daquele dia. Detido pelas autoridades, ele foi levado ao Complexo Penitenciário da Papuda, onde permaneceu até 8 de agosto de 2023. Nessa data, ele recebeu alvará e saiu em liberdade provisória, retornando para casa com tornozeleira eletrônica e a obrigação de comparecer semanalmente à Justiça. A rotina foi marcada por cuidados médicos, limitações de mobilidade e a tentativa de reorganizar a vida após meses de encarceramento.
A tranquilidade, porém, durou pouco. Em 15 de maio de 2024, uma nova decisão do ministro Moraes determino a sua prisão preventiva. Ele foi novamente detido em 6 de junho daquele ano e transferido para o presídio de Limeira, onde permaneceu até agora.
CONDENAÇÃO E TRAJETÓRIA PROCESSUAL
O idoso foi condenado na Ação Penal 1.384 a 11 anos e 11 meses de prisão, e desde então, a sua defesa tem insistido na concessão de prisão domiciliar, argumentando idade avançada, condições de saúde e a possibilidade de tratamento adequado fora do ambiente prisional.
Ao longo de 2025, diversos pedidos foram negados. Em algumas ocasiões, o STF determinou a realização de novas avaliações médicas para verificar a compatibilidade do quadro clínico com o cumprimento da pena em regime fechado. Relatórios foram enviados pelo Centro de Ressocialização de Limeira, e a Procuradoria-Geral da República reiterou, mais de uma vez, posição contrária à domiciliar.
Ainda assim, a defesa insistiu. Em dezembro de 2025, a advogada Leandra Bastos apresentou novo pedido, destacando que o réu, aos 73 anos, se enquadrava nas hipóteses legais de prisão domiciliar previstas na Lei de Execução Penal. A petição também mencionava decisões anteriores da Corte que beneficiaram outros condenados de idade semelhante.
Agora, após sucessivas análises, o Judiciário autorizou que o idoso deixe o presídio e cumpra a pena em casa. A medida permitirá que ele receba cuidados da família e tenha acesso mais adequado a tratamentos de saúde, ponto que vinha sendo reiterado pela defesa.
Para a advogada, a decisão representa “um passo essencial para garantir dignidade e condições mínimas de cuidado a um homem idoso que já enfrentou um longo período de privação de liberdade”.
DECISÃO JUDICIAL
Em 4 de fevereiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes decidiu conceder prisão domiciliar amparando-se na jurisprudência consolidada do STF, que admite flexibilizar as exigências do art. 117 da Lei de Execução Penal quando a situação concreta revela excepcional gravidade, especialmente no que diz respeito à saúde do condenado. Embora Carlos Rubens tenha sido sentenciado a 11 anos e 11 meses de pena e não se enquadre nos requisitos objetivos previstos em lei, Moraes destacou que os problemas de saúde amplamente comprovados nos autos tornam legítima a adoção de um regime mais brando.
O ministro também ressaltou o longo período de encarceramento já cumprido: o réu está preso desde 6 de junho de 2024, somando mais de um ano e sete meses de prisão contínua, além de outros sete meses detido antes de obter liberdade provisória. Diante desse quadro, Moraes entendeu que a substituição da prisão por regime domiciliar é medida adequada e proporcional.
A concessão, porém, veio acompanhada de restrições rigorosas. Carlos Rubens deverá usar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso, ficará proibido de deixar o país, não poderá usar redes sociais nem manter contato com outros investigados, e suas visitas serão limitadas a familiares diretos, advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O ministro também advertiu que qualquer violação das condições impostas resultará na revogação imediata da domiciliar e no retorno ao estabelecimento prisional. Para deslocamentos por motivos de saúde, será necessária autorização prévia, exceto em casos de urgência, que deverão ser justificados em até 48 horas.
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