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FUX DEFENDE INOCÊNCIA E MORAES MANDA PRENDER

  • praticou depredação,
  • usou substâncias inflamáveis,
  • cometeu violência ou grave ameaça,
  • instigou ou auxiliou terceiros.
  • não especificou qual bem público teria sido destruído pela ré;
  • não apresentou provas de dano causado por ela;
  • mencionou apenas um “prejuízo global” causado pelo grupo, sem individualização;
  • não descreveu qualquer ato violento praticado pela acusada.
  • não há prova de que Cristiane tenha integrado um grupo estável e permanente;
  • a denúncia cita mensagens em redes sociais, mas nenhuma envolve a ré;
  • o transporte da acusada foi financiado por pequenas doações em caixinhas, o que, para ele, contradiz a ideia de uma organização criminosa estruturada;
  • artefatos improvisados usados por terceiros (como pedras e barras de ferro) não caracterizam arma própria, requisito para a majorante.
  • Fux também questiona a suposição de que Cristiane teria conhecimento do uso de armas por outros manifestantes.

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