Ana Maria Cemin – 23/12/2025
Em uma decisão que reflete tanto a situação pessoal da sentenciada quanto o atual cenário político/jurídico do Brasil, no dia de hoje, 23 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária a Edinéia Paes da Silva dos Santos, condenada na Ação Penal 1.416 a 16 anos e 6 meses de pena. A medida permitirá que ela deixe a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, SP, e passe o Natal em casa, sob monitoramento eletrônico e restrições severas.
A decisão ocorre após meses de insistência do advogado Hélio Júnior, que desde o início de 2025 vinha apresentando pedidos de progressão de regime e de substituição da prisão por domiciliar, com base na condição materna da apenada e na vulnerabilidade de sua filha menor de 12 anos. Moraes reconheceu que, embora a prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal seja destinada a condenados em regime aberto, a situação excepcional da criança justificava a concessão humanitária.
Além disso, o ministro destacou que a conjuntura jurídica atual, marcada por revisões e reduções de pena aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro, também compõe o contexto que favoreceu a análise do caso. Esse ambiente de readequações legislativas e revisões de dosimetria reforçou o entendimento de que situações individuais de vulnerabilidade deveriam receber atenção especial.
Medidas impostas
Na prisão domiciliar, Edinéia cumprirá uma série de condições, entre elas:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada antes da saída da unidade prisional
- proibição de uso de redes sociais, inclusive por terceiros
- proibição de contato com outros envolvidos na AP 1.416
- visitas limitadas a advogados, irmãos e pessoas previamente autorizadas pelo STF
O descumprimento de qualquer medida resultará na revogação imediata da domiciliar e no retorno ao regime fechado.
Próximos passos
O ministro determinou ainda que o DEECRIM da 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) envie, em 48 horas, o atestado de pena atualizado e documentos sobre remição. O alvará de soltura clausulado deve ser expedido com urgência. Com isso, Edinéia deixa a prisão para cumprir a pena em casa, em um desfecho que combina fatores jurídicos, sociais e políticos — e que marca uma vitória significativa para sua defesa às vésperas do Natal.

Linha do tempo do caso Edinéia Paes da Silva dos Santos
25/04/2024 – STF determina o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado da AP 1.416.
30/01/2025 – Defesa pede progressão ao regime semiaberto, alegando cumprimento de mais de 1/8 da pena e maternidade de criança menor de 12 anos.
30/03/2025 – Novo pedido: defesa solicita prisão domiciliar, destacando que Edinéia é mãe de dois filhos, incluindo uma menina de 11 anos em situação de dependência emocional e material.
14/12/2025 – Defesa reitera o pedido de domiciliar, citando a condição materna e o contexto legislativo de reduções de pena aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro.
15/12/2025 – Moraes solicita atestado de pena e informações sobre remição à Vara de Execuções Penais de Americana.
18/12/2025 – Novo ofício é enviado à Vara de Execuções Penais de Mogi Guaçu.
19/12/2025 – Juízo informa que a competência é do DEECRIM 4ª RAJ – Campinas. Defesa apresenta novo pedido de domiciliar humanitária.
23/12/2025 – Decisão final: Moraes concede prisão domiciliar humanitária, impõe medidas restritivas e determina a expedição urgente do alvará de soltura.
Publicar comentário