Ana Maria Cemin – 18/12/2025
A análise conduzida pela Dra. Mônica Amaral revelou um dado surpreendente: aplicando as regras previstas no PL 2.162/2023, a pena de 14 anos de prisão imposta à ré Dalvina Severino de Queiroz, 59 anos, poderá ser reduzida e talvez nem seja recolhida a presídio. Lembrando que essa senhora está com medidas cautelares, em casa, e o julgamento dela está parado devido ao pedido de vistas do ministro Fux.
Com a aplicação da dosimetria, no cenário otimista, a condenação dela será 6 anos e meio, e ela precisa ter cumprido 1 ano e 1 mês (13 meses) de prisão/medidas. No cenário conservador de condenação a 8 anos e meio, ela precisa ter cumprido 1 ano e 5 meses (17 meses) de prisão/medidas, para cumprir em regime aberto. Esses cálculos estão explicados mais adiante nessa matéria e foram feitos a quatro mãos, ou seja, Dra. Mônica e Pérola Tuon.
Ainda é cedo para acreditar que as reduções de penas serão aplicadas ainda em 2025, porque etapas precisam ser vencidas: sanção do presidente Lula e aceitação da decisão do Congresso pelo STF. A votação que aprovou o PL no dia de ontem, 17 de dezembro, foi um marco histórico no posicionamento do Congresso quanto ao 8 de janeiro. Lula e Moraes terão que escolher se haverá harmonia entre os poderes ou preferem manter as penas altas, situação que já perdura há 3 anos, com centenas de condenados em presídios e no exílio.
O fato é que diante da situação em que se encontram os presos políticos desde o 8 de janeiro, é muito válido esse avanço. “Não apenas pela diferença numérica dos anos de prisão, mas pelo impacto que uma mudança legislativa pode ter na prática penal brasileira. O estudo demonstra que a aplicação das novas regras de dosimetria, especialmente no concurso de crimes, pode transformar condenações severas em penas significativamente mais brandas no caso dos manifestantes do 8 de janeiro”, avalia a Dra. Mônica.
APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS:
- Elimine a condenação do Art. 359-L.
- Mantenha o bloco dos crimes comuns inalterado em todas as projeções.
- O redutor de multidão se aplica somente ao Art. 359-M.
Veja o que diz a lei:
Art. 359-V. Quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
Neste Capítulo significa “capítulo II do Título XII”, isto é, “Art. 359-L e Art. 359-M”.
Por isso a redução não pode ser na pena total.
A DECISÃO ORIGINAL
Os votos no julgamento de Dalvina Severino de Queiroz levam a uma condenação de 14 anos:
| Bloco Político | ||
| Art. 359-L | Abolição | 4a 6m (54 meses) |
| Art. 359-M | Golpe | 5 anos (60 meses) |
| Total (A) Bloco Político | 9 anos e 6 meses (114 meses) | |
| (B) Bloco Comum | ||
| Art. 163 | Dano | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 62 | Patrimônio | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 288 | Associação | 1a 6m (18 meses) |
| Total (B) Bloco Comum | 4a 6m (54 meses) | |
| Total Pena (A + B) | 14 anos (168 meses) | |
REAVALIAÇÃO PELA ÓTICA DO PL 2.162/2023
Segundo a análise da Dra. Amaral, ao aplicar as regras do projeto de lei:
A nova pena total será de, no mínimo 6 anos e 5 meses (cenário otimista), e no máximo 8 anos e 4 meses (cenário conservador), ou qualquer valor intermediário.
Com a nova pena, a regra para progredir de regime é cumprir 1/6 da pena.
- No Cenário Otimista (6 anos e meio): Ela precisa ter cumprido 1 ano e 1 mês (13 meses) de prisão/medidas.
- No Cenário Conservador (8 anos e meio):Ela precisa ter cumprido 1 ano e 5 meses (17 meses) de prisão/medidas.
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