Ana Maria Cemin – 18/12/2025
A análise conduzida pela Dra. Mônica Amaral revelou um dado surpreendente: aplicando as regras previstas no PL 2.162/2023, a pena de 14 anos de prisão imposta à ré Dalvina Severino de Queiroz, 59 anos, poderá ser reduzida e talvez nem seja recolhida a presídio. Lembrando que essa senhora está com medidas cautelares, em casa, e o julgamento dela está parado devido ao pedido de vistas do ministro Fux.
Com a aplicação da dosimetria, no cenário otimista, a condenação dela será 6 anos e meio, e ela precisa ter cumprido 1 ano e 1 mês (13 meses) de prisão/medidas. No cenário conservador de condenação a 8 anos e meio, ela precisa ter cumprido 1 ano e 5 meses (17 meses) de prisão/medidas, para cumprir em regime aberto. Esses cálculos estão explicados mais adiante nessa matéria e foram feitos a quatro mãos, ou seja, Dra. Mônica e Pérola Tuon.
Ainda é cedo para acreditar que as reduções de penas serão aplicadas ainda em 2025, porque etapas precisam ser vencidas: sanção do presidente Lula e aceitação da decisão do Congresso pelo STF. A votação que aprovou o PL no dia de ontem, 17 de dezembro, foi um marco histórico no posicionamento do Congresso quanto ao 8 de janeiro. Lula e Moraes terão que escolher se haverá harmonia entre os poderes ou preferem manter as penas altas, situação que já perdura há 3 anos, com centenas de condenados em presídios e no exílio.
O fato é que diante da situação em que se encontram os presos políticos desde o 8 de janeiro, é muito válido esse avanço. “Não apenas pela diferença numérica dos anos de prisão, mas pelo impacto que uma mudança legislativa pode ter na prática penal brasileira. O estudo demonstra que a aplicação das novas regras de dosimetria, especialmente no concurso de crimes, pode transformar condenações severas em penas significativamente mais brandas no caso dos manifestantes do 8 de janeiro”, avalia a Dra. Mônica.

APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS:
Dica para a aplicação da Redução de Pena:
- Elimine o Art. 359-L logo de cara.
- Mantenha o bloco dos crimes comuns inalterado em todas as projeções.
- O concurso formal e o redutor de multidão se aplicam somente ao Art. 359-M.
- Pegue a pena do Art. 359-M conforme costa na decisão judicial, aumente em 1/6.
- Subtraia 2/3 para ver o maior desconto (cenário otimista), e paralelamente aplique 1/3 para ver o menor desconto possível (cenário conservador).
Veja o que diz a lei sobre o redutor de multidão aplicável somente ao Art. 359-M e não aos crimes comuns:
Art. 359-V. Quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
O termo “Neste Capítulo” significa “capítulo II do Título XII”, isto é, “Art. 359-L e Art. 359-M”.
Por isso a redução não pode ser na pena total.
Nota metodológica: ao “zerar” o art. 359-L (no sentido de não somar penas) e concentrar o cálculo no art. 359-M, com acréscimo e desconto aplicados sobre este, Pérola adotou método próprio, por clareza didática, matematicamente equivalente ao concurso formal, expresso pela fórmula P = M · (1 + k − r).
A DECISÃO ORIGINAL
Os votos no julgamento de Dalvina Severino de Queiroz levam a uma condenação de 14 anos:
| Bloco Político | ||
| Art. 359-L | Abolição | 4a 6m (54 meses) |
| Art. 359-M | Golpe | 5 anos (60 meses) |
| Total (A) Bloco Político | 9 anos e 6 meses (114 meses) | |
| (B) Bloco Comum | ||
| Art. 163 | Dano | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 62 | Patrimônio | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 288 | Associação | 1a 6m (18 meses) |
| Total (B) Bloco Comum | 4a 6m (54 meses) | |
| Total Pena (A + B) | 14 anos (168 meses) | |
REAVALIAÇÃO PELA ÓTICA DO PL 2.162/2023
Segundo a análise da Dra. Amaral, ao aplicar as regras do projeto de lei:
| Bloco Político | Cenário Otimista (Máxima Redução 2/3) | Cenário Conservador (Mínima Redução1/3) | |
| 0 | 0 | ||
| Art. 359-M | Golpe | 5a (60 meses) | 5a (60 meses) |
| Art. 359-M-A | Concurso Formal | (+) 10 meses | (+) 10 meses |
| Art. 359-V | Redutor de Multidão | (-) 3a 10m 20d (46 meses e 20 dias) | (-) 1a 11m 10d (23 meses e 10 dias) |
| Total (A) Bloco Político | 1 ano e 11 meses (23 meses) | 3 anos e 10 meses (46 meses) | |
| (B) Bloco Comum | |||
| Art. 163 | Dano | 1a 6m (18 meses) | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 62 | Patrimônio | 1a 6m (18 meses) | 1a 6m (18 meses) |
| Art. 288 | Associação | 1a 6m (18 meses) | 1a 6m (18 meses) |
| Total (B) Bloco Comum | 4a 6m (54 meses) | 4a 6m (54 meses) | |
| Nova Pena Total (A + B) | 6a 5m (77 meses) | 8a 4m (100 meses) | |
A nova pena total será de, no mínimo 6 anos e 5 meses (cenário otimista), e no máximo 8 anos e 4 meses (cenário conservador), ou qualquer valor intermediário.
Com a nova pena, a regra para progredir de regime é cumprir 1/6 da pena.
- No Cenário Otimista (6 anos e meio):
- Ela precisa ter cumprido 1 ano e 1 mês (13 meses) de prisão/medidas.
- No Cenário Conservador (8 anos e meio):
- Ela precisa ter cumprido 1 ano e 5 meses (17 meses) de prisão/medidas.
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