Ana Maria Cemin – 12/12/2025
Como faço regularmente nas sextas-feiras, apresento o levantamento dos novos manifestantes do 8 de janeiro que entraram em julgamento no STF no dia de hoje. Até o dia 19 de dezembro será definido o futuro de nove réus julgados no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922.
Seis réus receberam voto hoje do ministro Alexandre de Moraes para serem condenados a penas restritivas de direito, em substituição à prisão: Daywydy da Silva Firmino, Ceila Michelle Pilocelli, Divânio Natal Gonçalves, Clovis Pierotti de Oliveira, Julismar Andrade de Sousa e Francisca Ivani Gomes.
Após os demais ministros votarem pela condenação e ocorrer o trânsito em julgado da sentença, eles poderão tirar a tornozeleira e iniciar o cumprimento da pena.
PENA DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (225 horas, mínimo de 30 horas mensais).
- Participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, com carga de 12 horas.
- Proibição de ausentar-se da comarca de residência até a extinção da pena.
- Proibição de uso de redes sociais durante o cumprimento da pena.
- Suspensão de passaportes emitidos em nome dos condenados.
- Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.
Outros três réus receberam voto de Moraes para serem condenados por crimes graves:
- José Marques Chaves Filho e Marinho Júnior Nascimento de Lima receberam votos do ministro Alexandre de Moraes para 14 anos de reclusão.
- Mario Ari Luft recebeu voto de condenação a 11 anos e 11 meses de prisão.
As condenações englobam os seguintes crimes Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I a IV, do Código Penal), Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998) e Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal).
Além dessas ações penais estão em julgamentos virtuais 20 PETs referentes ao 8 de janeiro na Primeira Turma do Supremo, que divulgarei a posterior.
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