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MORAES VOTA PARA CONDENAR 3 POR CRIMES GRAVES E 6 POR CRIMES LEVES

Ana Maria Cemin – 12/12/2025

Como faço regularmente nas sextas-feiras, apresento o levantamento dos novos manifestantes do 8 de janeiro que entraram em julgamento no STF no dia de hoje. Até o dia 19 de dezembro será definido o futuro de nove réus julgados no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922.

Seis réus receberam voto hoje do ministro Alexandre de Moraes para serem condenados a penas restritivas de direito, em substituição à prisão: Daywydy da Silva Firmino, Ceila Michelle Pilocelli, Divânio Natal Gonçalves, Clovis Pierotti de Oliveira, Julismar Andrade de Sousa e Francisca Ivani Gomes.

Após os demais ministros votarem pela condenação e ocorrer o trânsito em julgado da sentença, eles poderão tirar a tornozeleira e iniciar o cumprimento da pena.

PENA DE RESTRIÇÃO DE DIREITOS:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (225 horas, mínimo de 30 horas mensais).
  • Participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, com carga de 12 horas.
  • Proibição de ausentar-se da comarca de residência até a extinção da pena.
  • Proibição de uso de redes sociais durante o cumprimento da pena.
  • Suspensão de passaportes emitidos em nome dos condenados.
  • Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.

Outros três réus receberam voto de Moraes para serem condenados por crimes graves:

  • José Marques Chaves Filho e Marinho Júnior Nascimento de Lima receberam votos do ministro Alexandre de Moraes para 14 anos de reclusão.
  • Mario Ari Luft recebeu voto de condenação a 11 anos e 11 meses de prisão.

As condenações englobam os seguintes crimes Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I a IV, do Código Penal), Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998) e Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal).

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