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CÂMARA DISCUTE REDUÇÃO DE PENAS PARA RÉUS DO 8 DE JANEIRO

  • Papel do Congresso: definir quais condutas são criminosas, ajustar penas mínimas e máximas e estabelecer critérios gerais de cálculo.
  • Papel do Judiciário: aplicar essas regras em cada caso concreto, dentro dos limites da lei.
  • Princípio constitucional: a lei penal mais benéfica sempre retroage, conforme o art. 5º, inciso XL, da Constituição de 1988.
  • Ajustes no Título XII da Parte Especial, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Objetivo: adequar punições, esclarecer destinatários das normas e melhorar o cálculo das penas, sem mudanças radicais.
  • Atentado à soberania
  • Atentado à integridade nacional
  • Espionagem
  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado: tentar derrubar governo legítimo usando violência ou grave ameaça.
    • Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar abolir, com violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou limitando o funcionamento dos poderes constitucionais.
  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos.
  • O projeto ajusta penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
  • Reduz o tempo de progressão de regime em casos menos graves.
  • Confirma que a remição também vale para quem cumpre prisão domiciliar.

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