Por Ana Maria Cemin – 9/12/2025
O presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou nesta terça-feira, 9 de dezembro, o projeto que originalmente previa anistia, mas que agora é apresentado como PL da Dosimetria. O relator, Paulinho da Força, defende que a proposta trata de ajustes nas penas e na progressão de regime, diferenciando líderes e financiadores dos atos de quem apenas participou.
A proposta prevê, por exemplo, a redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha liderado ou financiado. O texto também altera regras de progressão de regime, permitindo avanço após o cumprimento de 1/6 da pena em determinados casos.
O projeto, que inicialmente buscava uma anistia ampla, agora aposta na redução de penas como “primeiro passo” rumo à anistia total. O governo e partidos da base aceitam discutir reduções como forma de “pacificação”, e o presidente Lula afirmou não se opor a flexibilizações em casos específicos.
Mais dados sobre o projeto
O foco central é reduzir o cálculo das penas, sem alterar a definição dos crimes.
- Papel do Congresso: definir quais condutas são criminosas, ajustar penas mínimas e máximas e estabelecer critérios gerais de cálculo.
- Papel do Judiciário: aplicar essas regras em cada caso concreto, dentro dos limites da lei.
- Princípio constitucional: a lei penal mais benéfica sempre retroage, conforme o art. 5º, inciso XL, da Constituição de 1988.
O que está sendo proposto
1. Mudanças no Código Penal
- Ajustes no Título XII da Parte Especial, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Objetivo: adequar punições, esclarecer destinatários das normas e melhorar o cálculo das penas, sem mudanças radicais.
O Título XII foi criado pela Lei nº 14.197/2021, substituindo a antiga Lei de Segurança Nacional. Ele abrange crimes como:
- Atentado à soberania
- Atentado à integridade nacional
- Espionagem
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
A proposta sugere tratamento mais brando para quem apenas participou, sem exercer liderança ou financiamento.
Exemplos de dispositivos do Capítulo III – Crimes contra o funcionamento dos poderes constitucionais:
- Golpe de Estado: tentar derrubar governo legítimo usando violência ou grave ameaça.
- Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar abolir, com violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou limitando o funcionamento dos poderes constitucionais.
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos.
2. Alterações na Lei de Execuções Penais (LEP)
- Art. 112: tempo necessário para progressão de regime.
- Crimes graves contra a vida e contra o patrimônio continuam com regras mais rígidas.
- Hoje, condenados do caso de 8 de janeiro podem progredir após cumprir 25% da pena. O projeto propõe reduzir para 16% em casos de réus primários e crimes sem violência ou grave ameaça.
- Art. 126, § 9º: remição da pena (redução por estudo ou trabalho).
- Passa a valer também para quem cumpre prisão domiciliar.
- Elimina divergências entre juízes e garante segurança jurídica.
- Uniformiza a interpretação, evitando decisões diferentes para situações iguais.
Em resumo
- O projeto ajusta penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Reduz o tempo de progressão de regime em casos menos graves.
- Confirma que a remição também vale para quem cumpre prisão domiciliar.
Publicar comentário