Ana Maria Cemin – Crédito: Eduardo Lima
Desde o 8 de janeiro, o avanço das condenações de cidadãos comuns a penas altíssimas pelo simples fato de participar de uma manifestação pública segue de forma desenfreada. Só nesse mês de novembro mais de 130 pessoas foram julgadas ou entram em julgamento virtual para condenações de até 14 anos de prisão. Qualquer pessoa pode acompanhar os processos, dedicando tempo, para comprovar esses dados. Estamos há praticamente três nos vivendo essa experiência e isso tem origem. E é sobre isso que vamos tratar nesse texto.
O cenário político brasileiro ganhou novos capítulos nesta semana e, por mais incrível que pareça, chegamos ao ponto crucial para resolver esse problema na democracia nacional. Ontem, o Supremo Tribunal Federal determinou o início da execução penal do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão marca o início do cumprimento da pena em regime fechado.
Mas também no mesmo dia, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) protocolou no Senado um projeto que busca revogar trechos da Lei nº 14.197/2021, legislação sancionada pelo próprio Bolsonaro em setembro de 2021. Essa lei substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional e inseriu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito, que hoje sustentam diversas condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
A proposta de Viana pretende retirar artigos que tipificam condutas como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo o senador, o objetivo é corrigir “interpretações amplas e desproporcionais” que, em sua avaliação, resultaram em punições severas contra cidadãos que participaram de manifestações políticas após a aprovação da lei.
O projeto já foi acompanhado de um requerimento de urgência para acelerar sua tramitação. Caso aprovado, poderá impactar diretamente não apenas a situação de Bolsonaro, mas também de milhares de pessoas condenadas com base na lei ou que podem vir a ser condenadas.
Com a decisão judicial e o protocolo legislativo ocorrendo no mesmo dia, o debate sobre a revisão da Lei 14.197/2021 ganha força no Congresso. De um lado, há quem defenda que a legislação foi necessária para proteger a democracia; de outro, parlamentares argumentam que ela se transformou em instrumento de criminalização de manifestações políticas.
Entenda: A Lei nº 14.197/2021, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro de 2021, revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e criou os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foi aprovada com apoio amplo de partidos como PT, PSDB, MDB, DEM, PSD e outros, que defendiam a atualização da legislação herdada da ditadura. Se os artigos que tipificam Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito forem revogados, haverá impacto direto nas condenações de Jair Bolsonaro e de centenas de pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, podendo levar à revisão ou anulação de sentenças.
HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DA LEI
– Contexto pré-2021: O Brasil ainda aplicava a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983 durante o regime militar. A LSN era considerada incompatível com a Constituição de 1988 por conter dispositivos autoritários.
– A partir de 2020, cresceu a pressão para substituir a LSN por uma legislação mais alinhada ao Estado democrático. Parlamentares de diferentes partidos defenderam a mudança, especialmente após o uso da LSN contra críticos do governo Bolsonaro.
– Em agosto de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto com ampla maioria, incluindo votos de partidos da base governista e da oposição. O Senado confirmou a aprovação em setembro.
– O então presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em 1º de setembro de 2021, criando oficialmente o Título XII do Código Penal – Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
PARTIDOS QUE APOIARAM
– A favor: PT, PSDB, MDB, DEM, PSD, PSB, PDT e outros partidos de centro e esquerda.
– Motivação: Atualizar a legislação, retirar resquícios autoritários da LSN e proteger a democracia contra ameaças reais.
– Base governista: Também apoiou, pois havia consenso de que a LSN era ultrapassada.
PRINCIPAIS ARTIGOS CRIADOS
– Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: criminaliza tentativas de impedir ou restringir o funcionamento dos Poderes.
– Art. 359-M – Golpe de Estado: criminaliza tentativas de depor governo legitimamente constituído.
– Outros artigos incluíram crimes como interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.
CONSEQUÊNCIAS DA POSSÍVEL MUDANÇA
– A revogação dos artigos 359-L e 359-M pode levar à revisão ou anulação das condenações de Jair Bolsonaro e das pessoas presas pelos atos de 8 de janeiro.
– A medida seria vista como uma “anistia indireta”, já que extinguiria os tipos penais que fundamentaram as sentenças.
– O STF teria de reavaliar processos em curso e já julgados, pois a extinção de tipos penais implica a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
A Lei nº 14.197/2021 nasceu de um consenso político para substituir a Lei de Segurança Nacional e proteger a democracia. Agora, quatro anos depois, a proposta de revogar seus artigos mais centrais coloca em xeque não apenas a condenação de Bolsonaro, mas também todo o arcabouço jurídico criado para punir ataques ao Estado Democrático de Direito.
Linha do Tempo – Crimes contra o Estado Democrático de Direito
- 1983 – Criação da Lei de Segurança Nacional (LSN)
- Instituída ainda durante o regime militar.
- Objetivo: proteger o Estado contra inimigos internos e externos.
- Críticas: considerada autoritária e incompatível com a Constituição de 1988.
- 1988 – Constituição Federal
- Estabelece o Estado Democrático de Direito.
- A LSN passa a ser vista como um resquício da ditadura, mas continua em vigor.
- 2010–2020 – Uso recorrente da LSN
- A lei é aplicada em casos de críticas a autoridades e manifestações políticas.
- Cresce a pressão de partidos e juristas para sua substituição.
- 2020 – Intensificação do debate
- Parlamentares da oposição e até da base governista defendem a revogação da LSN.
- Argumento central: necessidade de uma legislação moderna e democrática.
- Agosto de 2021 – Aprovação no Congresso
- A Câmara dos Deputados aprova projeto substituindo a LSN.
- Apoio de partidos como PT, PSDB, MDB, DEM, PSD, PSB, PDT e outros.
- O Senado confirma a aprovação em setembro.
- 1º de setembro de 2021 – Sanção presidencial
- Jair Bolsonaro sanciona a Lei nº 14.197/2021.
- Criação do Título XII do Código Penal – Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Inclusão de artigos como:
- 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- 359-M – Golpe de Estado
- 359-N – Interrupção do processo eleitoral
- 359-P – Violência política
- 8 de janeiro de 2023 – Atos em Brasília
- Invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
- Centenas de pessoas são denunciadas e condenadas com base na Lei 14.197/2021.
- 2025 – Condenação de Jair Bolsonaro
- STF condena o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Ontem (25/11/2025), foi determinada a execução penal em regime fechado.
- 25 de novembro de 2025 – Protocolo de Carlos Viana (Podemos-MG)
- Senador apresenta projeto para revogar trechos da Lei 14.197/2021.
- Justificativa: corrigir “interpretações amplas e desproporcionais” que criminalizaram manifestações políticas.
- Consequência potencial: revisão ou anulação das condenações de Bolsonaro e de centenas de manifestantes.
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