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8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA

  • Medidas cautelares urgentes em favor de seus clientes;
  • Abertura de procedimento de admissibilidade para reconhecimento da responsabilidade internacional do Brasil;
  • Agendamento de audiência temática sobre criminalização política e judicial pós 8 de janeiro;
  • Informações oficiais ao Estado brasileiro sobre o número de pessoas ainda sob tornozeleira eletrônica, o tempo médio das restrições e os casos em que houve negação do direito à prova.

7. Casos de pessoas obrigadas a assinar o ANPP

Ana Carolina Marte Silva, Marcos José Pereira e Luciano Luiz Forti tiveram que aceitar o ANPP porque precisavam trabalhar e retirar a tornozeleira eletrônica para sobreviver. Foram obrigados a assinar um acordo e confessar um crime que não cometeram.

Marcos José Pereira é jornalista que estava fazendo cobertura das manifestações no dia 8 de janeiro, no Quartel-General de Brasília. Não depredou nada, não se associou a ninguém, não cometeu crime algum. Porém, teve que assinar uma confissão de um crime que não cometeu, apenas para poder trabalhar, já que a tornozeleira o impedia de exercer sua profissão em outros locais.

O que se vê em todos os processos é a repetição de um padrão: ausência de provas, negação do contraditório e punição antes do julgamento — tudo contrário aos direitos humanos.

Essas pessoas não tiveram direito à defesa, ao contraditório, à audiência pública, nem ao direito de responder em liberdade. Sofreram uma pena antecipada. Muitos ficaram abalados psicologicamente e materialmente.

Nesses casos houve um quadro estrutural de violações graves e reiteradas:

  • Prisões arbitrárias e em massa, sem mandado e sem individualização da conduta.
  • Julgamento direto pelo STF, sem duplo grau de jurisdição.
  • Negação de provas e de acesso à justiça, como no caso de Paulo Gabriel.
  • Abuso de medidas cautelares que se converteram em penas antecipadas.
  • Bloqueio de salários e apreensão de bens de famílias, atingindo terceiros inocentes.
  • Censura digital e religiosa, violando liberdades fundamentais.
  • Decisões padronizadas, sem fundamentação concreta, com cerceamento de defesa e sem imparcialidade.
  • Medidas cautelares urgentes em favor de Yette Soares Nogueira, Geissimara Alves de Deus, Marisa Fernandes Cardoso, Paulo Gabriel da Silveira e Silva, dentre outros dos meus 33 clientes que vivem sob risco físico e psicológico.
  • A abertura do procedimento de admissibilidade para reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas violações dos artigos 5º, 7º, 8º, 13º e 25º da Convenção Americana.
  • O agendamento de uma audiência temática sobre o Brasil, com o tema: “Criminalização política e judicial pós 8 de janeiro: violações estruturais dos direitos humanos”.
  • Informações oficiais ao Estado brasileiro sobre: o número de pessoas ainda sob tornozeleira eletrônica, o tempo médio das restrições e oss casos em que as defesas tiveram o direito à prova negado.

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