
Ana Maria Cemin – 14/10/2025
O Supremo Tribunal Federal expediu hoje, 14 de outubro, o alvará de soltura de Divânio Natal Gonçalves, preso preventivamente há mais de seis meses por erro judicial, mesmo tendo cumprido todas as medidas cautelares impostas anteriormente. A decisão foi assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a ausência de descumprimento e substituiu a prisão por medidas alternativas.
Divânio, detido em abril no Presídio Professor Jacy de Assis, MG, deverá ser liberado mediante instalação de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, além de comparecimento semanal à Vara de Precatórios Criminais de Uberlândia, MG. Também está proibido de sair da comarca, do país, de usar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos.
O caso ganhou notoriedade após a atuação da advogada criminalista Dra. Taniele Telles de Camargo Padoan, que assumiu a defesa recentemente. Ao analisar os documentos, ela denunciou o episódio como uma “aberração jurídica” e revelou que Divânio foi preso mesmo usando tornozeleira eletrônica ativa e comparecendo semanalmente ao juízo, fatos ignorados pelas autoridades locais.
A prisão foi decretada com base em informações equivocadas da Comarca de Uberlândia, que alegou que o réu estava foragido. O STF havia solicitado esclarecimentos em duas ocasiões: na primeira, o juiz confirmou o cumprimento das cautelares; na segunda, sem consultar o sistema, afirmou o contrário, levando à expedição do mandado.
Durante o período de encarceramento, Divânio ficou impossibilitado de trabalhar e sustentar sua filha de seis anos, que sofre com a ausência do pai. A defesa aponta que a prisão preventiva foi usada indevidamente como antecipação de pena, prática vedada pela Constituição.
Em declaração contundente, a Dra. Taniele afirmou:
“Embora o STF tenha imputado o erro grotesco à antiga defesa e ao juízo de Uberlândia, as decretações de prisão contra qualquer réu devem ser melhor analisadas. Isso exige responsabilidade. Estamos falando de mais de seis meses de vida que um inocente perdeu no cárcere — tempo esse que não tem mais volta.”
O caso de Divânio escancara as falhas do sistema judiciário brasileiro e reacende o debate sobre a responsabilidade institucional na preservação dos direitos fundamentais. A atuação da nova defesa reacende a esperança de que, mesmo diante da máquina pesada da Justiça, a verdade ainda pode prevalecer.
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